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Relator do PL do combustível do futuro na Câmara aceita fixar piso de 13% de biodiesel no óleo

Acordo com petroleiras e governo vem após rejeição inicial da proposta. Meta de biometano em gás natural não terá prazo para ocorrer

Biodiesel Biodiesel  - Foto: Agência Brasil

O relator do projeto de lei na Câmara dos Deputados que altera os percentuais mínimos e máximos de mistura de etanol na gasolina e de biodiesel no óleo, Arnaldo Jardim (Cidadania-SP), flexibilizou a proposta após apelos do governo e do setor petrolífero. O novo texto mantém o crescimento no percentual de mistura de biodiesel no óleo progressivamente, de 15% para 20%, entre 2025 e 2030. Mas Arnaldo deixou um piso de 13% na mistura como possibilidade, caso o setor não consiga alcançar os percentuais estabelecidos. O texto deve ser votado hoje em plenário e seguir para o Senado.

Antes, a proposta também dava apenas uma margem de segurança de 2% para mais ou menos nos percentuais anuais. A flexibilização ocorre depois que o governo, unido ao setor petrolífero, reclamou da escala progressiva de obrigatoriedade na mistura. O temor era de que as distribuidoras não conseguissem atingir os mínimos estabelecidos ano a ano, tanto de biodiesel, quanto de biometano, prevendo a possibilidade de uma oferta menor de produtos no mercado.

– Antes, eu tinha colocado aquela franja de 2%. Agora, o biodiesel terá um piso de 13% para qualquer momento da escala. Tivemos uma conversa com o governo e entendemos que podem existir problemas, por exemplo, com a produção da soja. Também colocamos os testes de biodiesel em motores a cada etapa da escadinha – disse Arnaldo Jardim.

O relator havia acrescentado na proposta a obrigatoriedade de biometano no gás natural, partindo de 1% do volume total do gás natural comercializado, em 2026, e chegando a 10%, em 2034. No novo parecer, Arnaldo Jardim manteve o início da obrigatoriedade em 2026, mas sem prazo para que a meta de 10% seja atingida.

A proposta ainda estabelece que o diesel verde poderá ter participação volumétrica mínima obrigatória nos combustíveis, sob definição do Conselho Nacional de Política Energética (CNPE), até 2037. O percentual, porém, não poderá exceder o limite de 3% ao ano. O diesel verde é produzido a partir de matérias-primas exclusivamente derivadas de biomassa renovável.

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