Relator no Senado inclui "cashback" para consumo de gás e volta a ampliar exceções
Eduardo Braga acatou no total 247 emendas de senadores sugerindo modificações, proposta será votada na CCJ
O Relator Tributária no Senado, Eduardo Braga (MDB-AM), voltou a ampliar parte das exceções da proposta e criou o cashback (devolução do valor pago) obrigatório no consumo de gás de cozinha para famílias de baixa renda. No relatório anterior, Braga já havia deixado obrigatória a devolução de imposto para o consumo de energia elétrica para beneficiários do Cadúnico. No total, o relator acatou 247 emendas de 771 recebidas.
As mudanças foram feitas para garantir a aprovação do texto nesta terça-feira pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Casa. Depois, o projeto vai ao plenário.
O cashback é a devolução de parte do imposto pago pelos consumidores e já constava, por exemplo, para contas de luz e para itens da cesta básica. O mecanismo prevê a devolução de impostos para um público determinado com o objetivo de reduzir as desigualdades de renda.
Entre as isenções fiscais ampliadas, o senador preservou a atual isenção na compra de automóveis por pessoas com deficiência ou no espectro autista, bem como por taxistas. Isso não estava previsto no texto anterior da Reforma Tributária.
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Ele também incorporou na alíquota zero a aquisição de medicamentos e dispositivos médicos adquiridos pela Administração Pública e por entidades de assistência social sem fins lucrativos.
Eduardo Braga ainda estendeu os benefícios para montadoras que invistam em carros movidos a álcool. No texto anterior, ele permitia a concessão de créditos tributários para produção de veículos elétricos.
A manutenção será válida para plantas de fábricas aprovadas ou implantadas até dezembro de 2025. O benefício atende, principalmente, governadores do Nordeste, que fecharam contratos recentemente com indústrias automotivas chinesas.
O relator da reforma tributária também garante no novo texto a imunidade de IPVA para embarcações que exerçam atividades econômicas.
“Adequamos a imunidade de IPVA para plataformas de forma a abranger aquelas cuja finalidade principal seja a exploração de atividades econômicas em águas territoriais e na zona econômica exclusiva e embarcações que tenham essa mesma finalidade principal”, diz o texto.
A nova versão da reforma tributária também retoma uma proposta da Câmara dos Deputados, de incluir a possibilidade de criação de uma contribuição dos estados para abastecimento de fundos próprios. Essa contribuição será extinta no final de 2043.
Reforma unifica 5 tributos
A Reforma Tributária unifica cinco tributos que hoje incidem sobre o consumo.
Eles serão reunidos no imposto sobre valor agregado (IVA), como acontece na maior parte dos países.
Na prática, o IVA repartido em dois novos impostos.
O tributo federal se chamará Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e vai unificar os tributos PIS, Cofins e IPI.
O tributo a ser dividido entre estados e municípios vai se chamar Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e vai reunir o ICMS (estadual) e ISS (municipal).