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Reforma Tributária

Relator reduz alíquota para imóveis na Reforma Tributária; veja o que muda

Eduardo Braga ainda criou um limite de isenção para pessoas físicas que tenham aluguéis

Conjunto do Minha Casa, Minha Vida em Fortaleza (CE) Conjunto do Minha Casa, Minha Vida em Fortaleza (CE)  - Foto: Ricardo Stuckert / Divulgação/Presidência

O parecer da regulamentação da Reforma Tributária no Senado Federal aumentou o desconto sobre a alíquota geral de IVA (Imposto sobre Valor Agregado) para 50% nas transações do mercado imobiliária. Antes, a redução de alíquota prevista no texto da Câmara era de 40%. O relator, Eduardo Braga (MDB-AM), também criou um limite para que pessoas físicas que tenham imóveis de aluguel sejam isentas do imposto.

Além da redução no tributo para operações de compra e venda de imóveis, o texto de Braga também prevê a diminuição de 70% no tributo para as operações de aluguel. Antes, esse desconto era de 60% no texto da Câmara.

As pessoas físicas que tenham imóveis de aluguel serão isentas do pagamento de imposto sobre consumo, desde que arrecadem menos de R$240 mil por ano com as locações e tenham menos de três imóveis alugados. A partir desses limites, o locador, mesmo sendo pessoas físicas, terá de incluir o IVA sobre o cálculo de locação.

“As pessoas físicas que realizarem operações com bens imóveis serão consideradas contribuintes do regime regular do IBS e da CBS desde que, no ano-calendário anterior: a receita total com essas operações exceda R$ 240 mil e tenham por objeto mais de 3 bens imóveis distintos”, diz o texto.

Também será contribuinte a pessoas físicas que tenha vendido mais de 3 imóveis distintos no ano-calendário anterior, ou venda de um bem imóvel construído pelo próprio alienante nos 5 anos anteriores à data da alienação.

Redutor social
O relator no Senado também ampliou o chamado “redutor social” que diminuiu o valor do imóvel no momento do cálculo do imposto. No caso de aluguéis, o texto da Câmara previa uma redução de R$400 no preço, diminuindo a base. De acordo com o parecer de Braga, a redução no valor da base será de R$600.

Para venda de imóveis, a redução continuará sendo de R$100 mil para construções e de R$30 mil para lotes.

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