Reporto é prorrogado e garante isenções para o setor portuário
Regime tributário prevê incentivos fiscais para investimentos em portos, como compra de máquinas e equipamentos
No último dia 29 de dezembro, o Governo Federal sancionou a lei que prorroga o Reporto. Na prática, os envolvidos nas atividades contempladas pela extensão do regime tributário podem realizar compras e importações até 31 de dezembro de 2028 com as isenções previstas no programa.
“Essa nova prorrogação significa que eles podem se aproveitar da suspensão da cobrança de diversos impostos, como o IPI, PIS/COFINS, PIS/COFINS-Importação e o Imposto de Importação, ao adquirirem máquinas, equipamentos, peças de reposição e outros bens”, explica o advogado tributário e sócio da Bushatsky & Marques Advogados Luciano Bushatsky.
O Reporto prevê incentivos fiscais para investimentos em portos, como compra de máquinas e equipamentos, e vem sendo prorrogado pelo Congresso desde 2007.
Leia também
• Obras do novo Terminal de Contêineres de Suape iniciam em fevereiro
• Govenadora Raquel Lyra e ministro Silvio Costa Filho lançam licitação para obras de dragagem em canal interno
• Obras do terminal de contêineres da APM no Porto de Suape vão começar em janeiro de 2024
A aplicação dos benefícios fiscais relativos ao imposto de importação e ao imposto sobre produtos industrializados fica condicionada à comprovação, pelo beneficiário, da quitação de tributos e contribuições federais e à formalização de termo de responsabilidade em relação ao crédito tributário com pagamento suspenso, com isenção apenas para bens sem unidade similar nacional.
“O objetivo do Reporto, que já existe há quase 20 anos, é isentar máquinas, equipamentos, peças de reposição e outros itens de taxas de importação, proporcionando benefícios para as empresas e concessionárias que atuam no setor”, complementa Luciano.
São beneficiários do Reporto o operador portuário; o concessionário de porto organizado; o arrendatário de instalação portuária de uso público; a empresa autorizada a explorar instalação portuária de uso privativo misto ou exclusivo; as empresas de dragagem; os recintos alfandegados de zona secundária; os centros de treinamento profissional ligados ao setor portuário e os concessionários de transporte ferroviário.