Logo Folha de Pernambuco

Economia

Retorno de grávidas ao trabalho presencial é aprovado na Câmara e vai à sanção presidencial

Projeto altera lei que prevê que, durante o estado de emergência de saúde públicana pandemia, a trabalhadora deveria permanecer em trabalho remoto

GrávidaGrávida - Foto: freepik

A Câmara dos Deputados aprovou na madrugada desta quinta-feira o projeto de lei que estabelece regras para o retorno de gestantes ao trabalho presencial em algumas hipóteses. O texto segue para sanção do presidente Jair Bolsonaro.

O projeto altera uma lei, sancionada em maio de 2021, que prevê que, durante o estado de emergência de saúde pública provocado pela Covid-19, a trabalhadora grávida deverá permanecer afastada do trabalho presencial, exercendo as atividades de forma remota, sem prejuízo de sua remuneração.

O texto já havia sido votado na Casa em outubro do ano passado, mas voltou à Câmara depois de alterações feitas pelo Senado.
 

De acordo com a proposta aprovada, a gestante deverá retornar ao trabalho presencial se estiver com o esquema de vacinação completa contra a Covid-19; após o fim do estado de emergência de saúde pública causado pelo novo coronavírus; com a interrupção da gestação.

Caso opte por não se vacinar, a gestante deverá assinar um termo de responsabilidade para retornar ao trabalho.

Ainda, de acordo com a proposta, as gestantes que iniciaram a imunização, mas ainda não tomaram a segunda dose da vacina e trabalham em funções consideradas "incompatíveis" com o trabalho remoto, terão sua gravidez considerada de risco e receberão um salário-maternidade até que tomem as duas doses da vacina.

A relatora da proposta, deputada Paula Belmonte (Cidadania-DF), rejeitou as alterações feitas pelos senadores e escreveu que o texto “já atendia de forma suficiente às necessidades geradas pela lei, sobretudo quanto ao ônus indevidamente imposto ao setor produtivo”.

Se optar por não se vacinar, a gestante deverá assinar termo de responsabilidade e de livre consentimento para o exercício do trabalho presencial, comprometendo-se a cumprir as medidas preventivas adotadas pelo empregador.

O texto foi considerado polêmico já que considera que a opção por não se vacinar é uma “expressão do direito fundamental da liberdade de autodeterminação individual” e não poderá ser imposto à trabalhadora qualquer restrição de direitos em razão disso.

A emenda do Senado rejeitada pelo Plenário da Câmara acabava com a possibilidade de assinatura desse termo, garantia a continuidade do trabalho remoto à gestante com comorbidades e condicionava o retorno após a imunização ao atendimento de condições e critérios definidos pelo Ministério do Trabalho e Previdência Social, inclusive para as lactantes.

De acordo com o texto que irá à sanção do presidente, caso as atividades presenciais da trabalhadora não possam ser exercidas por meio de teletrabalho ou outra forma de trabalho a distância, a situação será considerada como gravidez de risco até ela completar a imunização, quando deverá retornar ao trabalho presencial.

Nesse período,  em que a gravidez será considerada de risco, ela receberá o salário-maternidade desde o início do afastamento até 120 dias após o parto ou, se a empresa fizer parte do programa Empresa Cidadã de extensão da licença, por 180 dias. Entretanto, não poderá haver pagamento retroativo à data de publicação da futura lei.

Antes do parto, a gestante continuará a ter de retornar ao trabalho presencial nas hipóteses listadas no projeto (imunização, por exemplo), quando o empregador não optar por manter as atividades remotas.

Veja também

Governo bloqueia R$ 6 bilhões do Orçamento de 2024
Orçamento de 2024

Governo Federal bloqueia R$ 6 bilhões do Orçamento de 2024

Wall Street fecha em alta com Dow Jones atingindo novo recorde
Bolsa de Nova York

Wall Street fecha em alta com Dow Jones atingindo novo recorde

Newsletter