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ECONOMIA

Revisão da vida toda do INSS é o primeiro item da pauta do STF. Veja o que está em jogo

Incidência de PIS/Cofins sobre aluguel de bens móveis também pode ser analisada nesta quinta

Plenário do STFPlenário do STF - Foto: Antonio Augusto/SCO/STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) deve retomar hoje o julgamento sobre a revisão da vida toda de aposentadorias do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O processo que trata do tema estava na pauta de julgamentos de ontem, mas não foi chamado para ser avaliado no plenário.

A sessão de quarta-feira foi dedicada ao julgamento de processos que tratam do combate a queimadas no Pantanal. A ação foi incluída na sessão de hoje como primeiro item da pauta.

A análise desse recurso começou ano passado no plenário virtual da Corte. Na ocasião, três ministros defenderam que o julgamento deveria ser reiniciado no Superior Tribunal de Justiça (STJ). Entretanto, a análise foi interrompida e levada para o plenário físico.

O que é a revisão da vida toda
Em 2022, o plenário do STF decidiu que a “revisão da vida toda” é constitucional. Isso significa que todas as contribuições previdenciárias feitas ao INSS pelos trabalhadores antes de julho de 1994 podem ser consideradas no cálculo das aposentadorias, o que pode aumentar os rendimentos de parte dos aposentados. Agora, o que está em pauta é um recurso apresentado pelo INSS contra a decisão.

O relator é o ministro Alexandre de Moraes. Em 2023, ele atendeu a um pedido do INSS e suspendeu todos os processos que tratam da revisão da vida toda até que seja concluída a análise do recurso. Isso aconteceu porque diversas pessoas estavam entrando com pedidos de revisão dos benefícios, e em alguns casos já tinham decisões favoráveis.
 

PIS/Cofins
O Supremo também pode julgar nesta quinta uma ação que discute a incidência de PIS/Cofins sobre as receitas de locação de bens móveis. O impacto do processo, que tramita desde 2011 na Corte, é estimado em R$ 20,2 bilhões pela Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2024.

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A União argumenta que a receita da locação de bens móveis está dentro do conceito de faturamento, portanto, está suscetível à incidência de PIS/Cofins. Na contramão, os contribuintes apontam que o conceito de faturamento é restrito à venda de mercadorias e a prestações de serviços, e não deve incluir receitas de locação.

O caso começou a ser julgado pelo Supremo em 2020, de forma virtual, mas foi a plenário após pedido de destaque do ministro Luiz Fux.

Quebra da coisa julgada
Os ministros também podem voltar a julgar recurso dos contribuintes contra a decisão do próprio STF que trata da "quebra" da coisa julgada.

Na prática, o STF decidiu em 2023 que sentenças definitivas podem ser "quebradas", ou revistas, para que seja aplicado um entendimento posterior da Corte, quando ela o manifestar. Ou seja, uma decisão de instância inferior, mesmo definitiva pode ser revista caso o entendimento posterior do STF sobre aquele tema seja divergente.

Contribuintes pediram, em recurso, que os ministros voltassem atrás da decisão e impedissem cobranças retroativas de tributos. Seis ministros votaram contra o pedido, formando maioria, mas o julgamento foi suspenso por um pedido de vista do ministro Dias Toffoli.

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