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Rol taxativo dos planos de saúde: mais procedimentos vêm com custos, diz ministro da Saúde

Marcelo Queiroga disse que é preciso distinguir inovação de novidade na área da saúde

Marcelo Queiroga no debate no Senado sobre o rol taxativo da ANSMarcelo Queiroga no debate no Senado sobre o rol taxativo da ANS - Foto: Geraldo Magela/Ag. Senado

O ministro da Saúde, Marcelo Queiroga, criticou, nesta terça-feira (23), o projeto que tenta ampliar a cobertura dos planos de saúde. A proposta, em tramitação no Senado após a aprovação da Câmara, visa a reverter a decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que decidiu que o rol dos procedimentos da Agência Nacional de Saúde (ANS) deve ser taxativo, isto é, a cobertura dos planos de saúde só é obrigatória quando os procedimentos e tratamentos de saúde forem listados pela agência.

– Na hora de se optar por ter mais procedimentos, mais medicamentos no rol, seguramente, vem atrelado custos que serão repassados para os beneficiários e parte deles não terão condições de arcar com esses custos. Para mim, era muito mais fácil chegar aqui e defender um rol exemplificativo e amplo, mas incumbe ao ministro da Saúde alertar aos senhores senadores que vão analisar essa proposta quais são quais são as maneiras mais adequadas para prover saúde de todos – disse Queiroga, ao participar de debate sobre a matéria no plenário do Senado.

O objetivo do Projeto de Lei 2033/22 é fazer com que o rol da ANS seja exemplificativo. Em outras palavras, que ele sirva de referência para os planos de saúde, mas não limite a cobertura de outros procedimentos que não sejam listados pela agência.

Para o ministro, a legislação atual e a decisão do STJ já atendem as necessidades dos usuários ao reduzir o prazo para incorporação de novas tecnologias no rol da Agência. Ele afirmou que o projeto vai aumentar custos que serão repassados automaticamente para os usuários. O ministro criticou trechos específicos do texto aprovado pelos deputados:

– Aqui no projeto de lei fala em evidência científica de qualidade. O que é uma evidência científica de qualidade? É uma relação de série? É a discrição de um caso? É um fármaco que está comparado a um placebo quando o sistema de saúde dispõe de alternativa terapêutica? Todas essas questões precisam ser sopesadas.

Primeiro a falar, o relator disse que os usuários pagam caro pelos planos de saúde e por isso, precisam ter acesso ao que a Medicina oferece de melhor. Segundo ele, o argumento de que as mudanças vão aumentar custos não se justifica porque os usuários, na maioria das vezes ganham na Justiça direito à cobertura não prevista no rol da ANS. As operadoras de planos já arcam com custos na disputa judicial.

– A saúde não espera, a cada dia surgem tratamentos mais efetivos e eficazes contra as mais variadas condições. É direito de quem paga caro por um plano ter acesso ao melhor que a Medicina oferece – disse Romário, acrescentando:

– Todos nós sabemos que a função principal de uma lei ordinária é conferir segurança jurídica e efetividade aos preceitos constitucionais. Esse deve ser o nosso norte aqui, dando previsibilidade por meio de condições legais precisas de cobertura que hoje existem na insegurança da judicialização.

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