Saiba como declarar o recebimento de aluguel no Imposto de Renda 2022
Quem recebe a partir de R$ 1.903,98 por mês deve recolher o imposto por meio do Carnê Leão todos os meses e informar a Receita na hora da declaração
Se você tem algum imóvel alugado e não está isento de apresentar a declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) de 2022, é preciso estar atento na hora de informar os rendimentos à Receita Federal. O prazo para entregar a prestação de contas termina em 29 de abril.
O primeiro passo na hora de declarar o recebimento de aluguel é entender quem é o seu inquilino. Se quem alugou o imóvel é uma empresa, a declaração dos valores recebidos funciona da mesma forma que a do salário, por exemplo, na aba "Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica".
Nesse caso, não é preciso fazer qualquer cálculo, porque o recolhimento do IR cabe à fonte pagadora e é retido na fonte, explica Paulo Henrique Pêgas, professor de Contabilidade do Ibmec.
Mas se o locador também for uma pessoa física, a situação muda. Cabe ao proprietário recolher o imposto, via Carnê Leão, todos os meses. Isso vale para aluguel a partir de R$ 1.903,98 por mês.
Mesmo recolhendo o imposto, o contribuinte deve informar a quantia recebida na hora de preencher a declaração. Isso deve ser feito na aba "Rendimentos Recebidos de Pessoa Física ou do Exterior".
É importante lembrar que o locador pode excluir do valor do aluguel o total pago em IPTU caso ele tenha arcado com o pagamento do tributo.
Mesmo aqueles que tenham tido renda de aluguel inferior a R$ 1.903,98 mensais em 2021 - e por isso não eram obrigados a preencher o Carnê-Leão, precisam apresentar os rendimentos na sua a Declaração de Ajustes Anual deste ano.
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Não cumprir esta etapa pode levar o contribuinte a cair na malha fina, visto que rendimentos provenientes de aluguéis são tributáveis, ou seja, sujeitos a cobrança de impostos.
Se o recebimento do aluguel, ainda que abaixo do mínimo, fizer a renda mensal total ultrapassar R$ 2.379,88, vai haver cobrança de IR no ajuste de contas.
Caso o aluguel seja mais de R$ 1.903,98 por mês e o contribuinte não tiver recolhido o imposto por meio do Carnê Leão, está devendo à Receita Federal. Se não quitar os atrasos antes da declaração, os valores serão cobrados.
"A Receita pode cobrar a multa e os juros do período. E, se os valores não forem declarados, o imposto pode ainda ser cobrado com multa de até 150% do valor", diz Pêgas.
Para evitar problemas com a Receita, o melhor é preencher o Carnê Leão atrasado antes de entregar a declaração e lançar os valores no documento entregue ao Fisco.