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Saiba como se tornar um produtor de água

Medida foi publicada nesta segunda-feira (22) no Diário Oficial

Barragem de SobradinhoBarragem de Sobradinho - Foto: Maurício de Almeida/TV Brasil

A Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) reuniu orientações sobre como desenvolver projetos e as formas de participação no Programa Produtor de Água, em um manual publicado nesta segunda-feira (22), no Diário Oficial da União. Criada em 2005, a política pública promove parceria com produtores rurais para ações de revitalização de bacias hidrográficas, mas vários outros integrantes do Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos (Singreh) podem participar, como estados e municípios.

As funções do produtor de água vão além da execução e manutenção das ações em campo, elas também envolvem apoio técnico, elaboração de diagnósticos e mapeamento, monitoramento hidrológico e capacitação.

Para participar, é necessário apresentar propostas de ações de campo, metodologias e parcerias que viabilizem a gestão de recursos hídricos das propriedades rurais em regiões por onde as águas passam, ou seja, de nascente, rios e afluentes.

São requisitos obrigatórios às propostas, a adesão voluntária do produtor rural; informações sobre a bacia hidrográfica; como unidade de gestão e planejamento e atuação sobre a propriedade rural; além de diagnóstico e plano socioambientais.

Propostas mais detalhadas com estruturação técnica, financeira e de gestão, por meio de parcerias institucionais, são desejáveis, mas não obrigatórias. Detalhamento sobre o uso de pagamentos por serviços ambientais (PSA) como estratégia de permanência das intervenções em campo também podem ser apresentadas nos projetos.

De acordo com o manual, os proponentes têm autonomia para definir formas de atuação, condução, regulamento e apresentação de resultados, mas orienta que os novos projetos “recepcionem a experiência dos mais antigos, tendo a possibilidade de aprimorá-los, resultando em Projetos cada vez mais modernos, justos e eficientes, e com menores custos de transação.”

A gestão compartilhada, com a participação de duas ou mais instituições, também é possível, por meio da formação de uma Unidade de Gestão do Projeto (UGP), que passa a dividir responsabilidades e financiamento das ações. Para esses casos, o manual também traz exemplos de possíveis parcerias, como universidades, associações, empresas de saneamento e os próprios comitês de bacia hidrográfica.

De acordo com a ANA, a criação do documento foi motivada pelas principais demandas apresentadas por produtores interessados em implantar projetos e também por mudanças na gestão do programa, como a descentralização das ações, com maior participação de comitês de bacias, agências de água e órgãos estaduais de recursos hídricos.

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