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Governo

Sancionada lei que amplia uso de poupança digital para receber benefícios

A nova lei prevê também a emissão de um cartão de débito pelo governo

Auxílio emergencialAuxílio emergencial - Foto: Marcelo Camargo/ Agência Brasil

O presidente Jair Bolsonaro sancionou a Lei 14.075 que amplia o uso da poupança social digital para recebimento de benefícios sociais do governo federal, entre eles o abono salarial anual e os saques do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). A sanção foi publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira (23).

Proveniente da Medida Provisória 982/2020, a matéria foi aprovada pelos senadores por unanimidade no início de outubro na forma do Projeto de Lei de Conversão (PLV) 39/2020 e permite que a poupança social receba depósitos de todos os benefícios sociais pagos pela União, estados e municípios, exceto os de natureza previdenciária, como aposentadoria e auxílio-doença. O texto permite, no entanto, que a conta seja usada para o depósito de benefícios previdenciários se a pessoa autorizar expressamente a abertura desse tipo de conta ou a utilização de outra já existente em seu nome.

A nova lei prevê também a emissão de um cartão de débito pelo governo. Além disso, quaisquer instituições financeiras poderão emitir cartão físico para a movimentação da poupança social digital.

Originariamente, a poupança social digital foi criada pela Lei 13.982, de 2020 (que teve origem no PL 1.066/2020, em razão da pandemia de covid-19 para receber depósitos do auxílio emergencial — em nome de beneficiários que nunca tinham aberto nenhum tipo de conta na Caixa Econômica Federal. Desde a edição da MP que criou a poupança digital, no fim de abril, o mecanismo (Caixa Tem) pode ser usado para recebimento, além do auxílio emergencial, do benefício pago ao trabalhador em caso de jornada de trabalho reduzida ou contrato suspenso (Lei 14.020, de 2020, oriunda da MP 936/2020) e também do saque extraordinário do FGTS, autorizado pela MP 946/2020, cuja vigência se encerrou no dia 4 de agosto.

Ainda conforme o texto o titular da poupança tem direito a fazer três transferências eletrônicas e um saque, mensalmente, sem custos, para qualquer instituição financeira autorizada a operar pelo Banco Central.

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