Saque-aniversário do FGTS 2025: veja calendário de pagamentos
Saque-aniversário pode ser feito a partir do dia 2 de janeiro para os nascidos no primeiro mês do ano. Calculadora mostra até quanto você poderá sacar do FGTS
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Os trabalhadores podem sacar parte do saldo do FGTS no mês de aniversário, em uma modalidade opcional criada em 2020. O FGTS é uma poupança obrigatória para empregados formais, servindo como suporte financeiro em demissões sem justa causa, aposentadorias, compra da primeira casa ou em casos de doenças graves. Entenda como funciona a modalidade e o calendário de retiradas em 2025, divulgado pela Caixa Econômica Federal.
Calendário do saque-aniversário em 2025
Nascidos em janeiro - saque de 2 de janeiro a 29 de março
Nascidos em fevereiro - saque de 1º de fevereiro a 30 de abril
Nascidos em março - saque de 1º de março a 31 de maio
Nascidos em abril - saque de 1º de abril a 28 de junho
Nascidos em maio - saque de 2 de maio a 31 de julho
Nascidos em junho - saque de 3 de junho a 30 de agosto
Nascidos em julho - saque de 1º de julho a 30 de setembro
Nascidos em agosto - saque de 1º de agosto a 31 de outubro
Nascidos em setembro - saque de 2 de setembro a 30 de novembro
Nascidos em outubro - saque de 1º de outubro a 29 de dezembro
Nascidos em novembro - saque de 1º de novembro a 31 de janeiro de 2026
Nascidos em dezembro - saque de 2 de dezembro a 28 de fevereiro de 2026
No governo Bolsonaro, foi criada uma forma de ter acesso a parte do saldo do FGTS fora das condições acima, o chamado saque-aniversário. Quem adere ao benefício pode sacar parte do seu FGTS uma vez por ano, no mês do seu nascimento, dependendo de quanto tem na conta. Confira abaixo calculadora do GLOBO que mostra quanto você pode obter por meio dessa alternativa.
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Como é feito o cálculo do saque-aniversário do FGTS?
Para contas com saldo de até R$ 500, podem ser retirados 50% do total. A partir daí, o percentual cai, mas é pago um valor fixo adicional, que aumenta conforme o saldo total.
O cálculo do valor a receber ocorre da seguinte maneira:
Até R$ 500 - 50% do saldo
De R$ 500,01 até R$ 1.000 - 40% do saldo mais uma parcela fixa de R$ 50
De R$ 1.000,01 até R$ 5.000 - 30% do saldo + R$ 150
De R$ 5.000,01 até R$ 10.000 - 20% + R$ 650
De R$ 10.000,01 até R$ 15.000 - 15%+ R$ 1.150
De R$ 15.000,01 até R$ 20.000 - 10% + R$ 1.900
Acima de R$ 20.000,01 - 5% + R$ 2.900
Quem tem direito ao saque-aniversário do FGTS?
Para ter direito a este saque, o trabalhador precisa fazer a adesão no site da Caixa. E, ao optar pelo saque-aniversário, o trabalhador deixa de ter acesso à totalidade do seu Fundo em caso de demissão sem justa causa.
Caso se arrependa e decida voltar ao saque-rescisão (ou seja, a modalidade que garante o acesso ao saldo do FGTS em caso de demissão), é preciso cumprir uma carência de dois anos.
Como aderir ao saque-aniversário do FGTS?
A adesão ao saque-aniversário é voluntária e pode ser feita por meio do aplicativo oficial do FGTS, disponível para smartphones e tablets dos sistemas Android e iOS. O processo também pode ser feito nas agências da Caixa Econômica Federal.
Se quiser receber o dinheiro no mesmo ano, o trabalhador deverá optar pelo saque-aniversário até o último dia do mês de seu nascimento. Caso contrário, só receberá a partir do ano seguinte.
Os valores ficam disponíveis para retirada até o último dia útil do segundo mês subsequente ao do aniversário. Caso não seja retirado no prazo, o dinheiro volta para a conta do FGTS em nome do trabalhador.
Como sacar o saque-aniversário do FGTS?
A Caixa orienta o resgate por meio do aplicativo FGTS. Nesse caso, o trabalhador pode programar a transferência do dinheiro para qualquer conta em seu nome, independentemente do banco. A operação não tem custo.
As retiradas podem ser feitas nas casas lotéricas ou nos terminais de autoatendimento para quem tem senha do Cartão Cidadão. Quem tem Cartão Cidadão e senha também pode sacar o dinheiro nos correspondentes Caixa Aqui. Basta apresentar um documento de identificação.
Restrição
Ao optar por retirar uma parcela do FGTS a cada ano, via saque-aniversário, o trabalhador deixará de receber o valor total depositado pela empresa em sua conta vinculada em caso de demissão sem justa causa.
Somente o recebimento da multa rescisória de 40% — paga pelo empregador — será permitido.
Vale lembrar, porém, que as demais possibilidades de saque do FGTS — como compra de imóveis, aposentadoria e doenças graves — não são afetadas pelo saque-aniversário.
O trabalhador também poderá desistir do saque-aniversário a qualquer momento e voltar à antiga modalidade, batizada de saque-rescisão. Mas, ao voltar para o saque tradicional, ele ficará dois anos sem poder sacar o saldo da conta no FGTS, mesmo em caso de demissão. É uma espécie de quarentena. Se for dispensado, receberá apenas a multa de 40%.