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Saque-aniversário do FGTS vai mudar? Vou poder resgatar o saldo total? Entenda

Ministro do Trabalho quer liberar valor remanescente do Fundo para quem for demitido, mesmo que trabalhador esteja no saque-aniversário ou tenha feito empréstimo de antecipação, entenda

Consulta ao saldo das contas vinculadas pode ser feito pelo site da Caixa ou pelo aplicativo do FGTS no celularConsulta ao saldo das contas vinculadas pode ser feito pelo site da Caixa ou pelo aplicativo do FGTS no celular - Foto:

O ministro do Trabalho, Luiz Marinho, encaminhou à Casa Civil um projeto de lei que autoriza trabalhadores que aderiram ao chamado saque-aniversário a retirarem o saldo remanescente da conta do FGTS caso sejam demitidos.

O projeto prevê que isso ocorra de forma retroativa, ou seja, quem foi demitido a partir de 2020 e que era optante do saque-aniversário terá direito a resgatar o valor que estava no Fundo no momento da demissão. Isso poderia liberar até R$ 14 bilhões na economia.

Mas quando a medida entra em vigor? Quem fez empréstimo de antecipação do saque-aniversário também poderá fazer este resgate? E o que acontece depois que o trabalhador saca o total do seu Fundo? Leia, abaixo, um guia sobre as mudanças.

O que é o saque-aniversário?
Criado pelo ex-presidente Jair Bolsonaro, esta modalidade de saque do FGTS entrou em vigor em 2020.

O trabalhador que opta pelo saque-aniversário resgata parte do dinheiro depositado no seu Fundo de Garantia no mês do seu aniversário.

O valor a ser resgatado é proporcional ao total que o trabalhador tem no Fundo no momento, de acordo com a seguinte tabela:

Até R$ 500: O trabalhador saca metade do valor do Fundo;

De R$ 500 a R$ 1 mil: O trabalhador saca 40% do Fundo, mais uma parcela adicional de R$ 50;

De R$ 1 mil a R$ 5 mil: O trabalhador saca 30% do Fundo, mais uma parcela adicional de R$ 150;

De R$ 5 mil a R$ 10 mil: O trabalhador saca 20% do Fundo, mais uma parcela adicional de R$ 650;

De R$ 10 mil a R$ 15 mil: O trabalhador saca 10% do Fundo, mais uma parcela adicional de R$ 1.150;

De R$ 15 mil a R$ 20 mil: O trabalhador saca 10% do Fundo, mais uma parcela adicional de R$ 1.900;

Acima de R$ 20 mil: O trabalhador saca 5% do Fundo, mais uma parcela adicional de R$ 2.900;

E o que acontece se o trabalhador for demitido?
Ao aderir ao saque-aniversário, o trabalhador abre mão do saque-rescisão. Ou seja, se for demitido sem justa causa, não pode resgatar o saldo remanescente do Fundo de Garantia e recebe apenas a multa de 40% sobre o saldo do FGTS.

É isso que o projeto do ministro Luiz Marinho quer mudar.

Hoje, após fazer um saque-aniversário, caso queira retornar à modalidade de saque-rescisão, o trabalhador precisa cumprir um período de carência de dois anos. Se for demitido neste período, o saldo residual do seu FGTS fica retido.
 

O ministro Marinho quer liberar esse dinheiro. O projeto prevê que, mesmo que esteja na modalidade saque-aniversário, ao ser demitido, o trabalhador possa resgatar o total do seu Fundo.

Mas, se optar por sacar o saldo remanescente no momento da demissão, este trabalhador não poderá mais, no futuro, caso seja contratado por uma outra empresa, aderir ao saque-aniversário.

Assim, na prática, a tendência é que, aos poucos, o total de trabalhadores no saque-aniversário se torne bem reduzido.

Isso valerá para quem aderiu ao saque-aniversário e, desde então, já foi demitido?
Sim, a proposta do governo prevê que a nova regra seja retroativa. Ou seja, quem optou pelo saque-aniversário desde 2020, quando a modalidade foi criada, e foi demitido terá direito a resgatar o saldo que havia no Fundo no momento da sua demissão.

E o que acontece com quem fez empréstimo antecipando o saque-aniversário?
Desde a última mudança nas regras do Fundo, em 2020, vários bancos passaram a oferecer um empréstimo conhecido como “antecipação do saque-aniversário”.

Nesta modalidade de crédito, o trabalhador pode antecipar até o valor que tem a receber pelos próximos cinco anos com o saque-aniversário.

Os bancos emprestam os recursos e recebem diretamente as parcelas do Fundo do trabalhador.

Neste caso, pelo projeto do governo, se o trabalhador for demitido e quiser resgatar o saldo remanescente do seu FGTS, só poderá resgatar a diferença entre o total em prestações que tem a pagar ao banco e valor que tem depositado no Fundo.

Por que o governo quer mudar as regras?
O ministro Luiz Marinho, quando assumiu, queria acabar com o saque-aniversário. Na sua avaliação, o FGTS deveria amparar o trabalhador em momentos de dificuldade e, ao ser impedido de resgatar o Fundo ao ser demitido, esse objetivo estaria sendo desvirtuado.

Mas, diante das resistências à proposta de simplesmente acabar com o saque-aniversário, o ministério do Trabalho elaborou esse projeto alternativo.

Ao liberar o saque total do Fundo em caso de demissão e, ao mesmo tempo, impedir que este trabalhador retorne no futuro ao saque-aniversário, na prática, o governo vai estar limitando o uso desta modalidade.

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