Segunda parcela do 13º deve ser paga nesta sexta-feira (18)
Prazo legal é até 20 de dezembro, mas como a data será um domingo este ano, advogados da área trabalhista explicam que vencimento é hoje
Os trabalhadores com carteira assinada, aposentados e pensionistas devem receber nesta sexta-feira a segunda parcela do 13º salário. Anualmente, os beneficiários recebem a segunda parte do benefício até o dia 20 de dezembro, porém, este ano, a data será em um dia não útil, acarretando a antecipação do pagamento para evitar multas às empresas. Nesta segunda parcela, os trabalhadores recebem um valor inferior comparado a da primeira parte, paga até 30 de novembro, por conta da aplicação de descontos como INSS, Imposto de Renda e pensão alimentícia.
Segundo a advogada previdenciária e trabalhista Gabriela Sabino, as empresas devem antecipar o pagamento para evitar multas. “A lei estabelece que a parcela tem que ser paga até o dia 20 de dezembro de cada ano, mas como neste ano cai em um domingo, as empresas devem antecipar. A lei não traz nenhum dispositivo que diga que obrigatoriamente a parcela tem que ser adiantada, mas quando passa desse prazo, existe a aplicação de uma multa que a empresa pode sofrer. Não é uma obrigatoriedade pagar no dia 18, a questão é a possibilidade de incidência dessa multa”, pontua Gabriela Sabino.
As empresas que não realizarem o pagamento ou efetuarem com atraso recebem uma multa do Ministério da Economia, no valor de R$170,25 por empregado. Se houver reincidência no atraso, essa multa será dobrada. Além disso, o trabalhador também pode se direcionar até a Superintendência Regional do Trabalho de cada região para realizar a denúncia, como explica a advogada trabalhista Marina Dias. “O trabalhador pode fazer uma denúncia nesses locais, comunicando que houve um pagamento insuficiente, atraso ou o não recebimento do benefício. Então, ele faz essa denúncia, os auditores recebem e fiscalizam a empresa e o motivo do descumprimento, cabendo ainda outras multas”, explica Marina Dias.
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Por conta da pandemia da Covid-19, muitos empregados com carteira assinada tiveram os seus contratos suspensos ou uma redução da jornada de trabalho. No caso dos trabalhadores com contratos suspensos, o pagamento do 13º salário é proporcional aos meses em que ele trabalhou por mais de 15 dias e o valor não é recebido integralmente. Para os empregados que tiveram a jornada trabalho w os salários reduzidos, o Ministério da Economia determinou que o benefício deve ser pago de forma integral.