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Habitação

Selurb lança novo formato digital de parcelamento do solo no Recife

A novidade vai diminuir o tempo de liberação de um terreno na cidade em 70%, a previsão é que até o final do ano, o processo de licenciamento seja inteiramente digital

Almoço dos associados, na Ademi-PE, com presença da secretária-executiva da Selurb, Taciana Sotto MayorAlmoço dos associados, na Ademi-PE, com presença da secretária-executiva da Selurb, Taciana Sotto Mayor - Foto: Davi de Queiroz/Folha de Pernambuco

A Secretaria de Licenciamento e Urbanismo do Recife (Selurb), apresentou, nesta terça-feira (17), o novo modo de parcelamento digital do solo para as delimitações de terrenos no município. O encontro aconteceu na sede da Ademi-PE, no bairro do Espinheiro, e também reuniu empresariado do setor imobiliário para discussão do decreto de nº 39068 2024, que altera a dinâmica de regulamentação dos empreendimentos de grande impacto da cidade.

Rafael Tenório, presidente da Ademi-PE, falou sobre a importância da mediação da associação entre o empresariado e a prefeitura.

"É importante a gente poder construir junto o que entendemos que pode aumentar a oferta de habitação na cidade. Esse é o principal objetivo que é comum a todos, acredito que não haja lugar melhor para se discutir essas propostas do que essa casa", afirmou. 

De acordo com a secretária-executiva da Selurb, Taciana Sotto Mayor, o modelo digital deve começar a ser implantado no final do mês de outubro, acelerando o processo em até 70%. Até o final do ano, a previsão é que todas as etapas do licenciamento sejam realizadas de forma inteiramente digital.  

"Hoje para você aprovar a demarcação, remembramento ou desmembramento de um terreno, você tem um prazo mais longo porque ele é por meio físico, então para ele tramitar, só para chegar na mesa do técnico, passa normalmente uns dois dias.", explicou.

Mudanças

Nos procedimentos atuais, depois do atendimento inicial, o projeto passa pelo setor de registro para anotar o número do protocolo e só após, segue para a mesa do técnico. Com o processo digital, a etapa de validação é automática, o solicitante irá fornecer as coordenadas para o sistema e ele montará a planta, seguindo para a análise técnica. 

Ainda de acordo com a secretária, o procedimento continuará contando com um técnico responsável por todas as informações dadas, mas agora com as atualizações automatizadas. Após a liberação, o processo segue para o cartório e para a Secretaria de Finanças, com a certidão saindo automaticamente ao fim dos trâmites. 

O próximo passo da Selurb deve ser digitalizar todo o processo de licenciamento, para que até o final do ano, seja realizado todo on-line. 

Empreendimentos de grande impacto 

Na reunião, também foram tiradas dúvidas acerca do novo decreto municipal, que regulamenta a aplicação do Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV), documento que reúne os principais estudos e informações para subsidiar o licenciamento dos empreendimentos considerados de impacto, se tornando condição indispensável para o ingresso de projetos dessa categoria. 

O gerente geral de planejamento urbano do Instituto Pelópidas Silveira, José Fernandes, também participou do encontro para o esclarecimento do decreto que aplica o uso do EIV para os empresários do segmento de construção presentes no encontro. 

O documento é resultado da Lei Municipal 19.177, aprovada no ano passado e está presente no Plano Diretor do Recife, que impõe as normas e diretrizes para o desenvolvimento urbano da cidade. 

Para a aprovação do projeto, os empreendimentos de impacto terão seu EIV correspondente analisado mediante processo específico, denominado Viabilidade de Empreendimento de Impacto (VEI), cuja aprovação será requisito para o ingresso de solicitação de aprovação de projeto para uso e/ou atividade classificados como empreendimentos de impacto.

Classificação

Os Empreendimentos de Impacto estão definidos na Lei de Uso e Ocupação do Solo (LUOS) como aqueles realizados em terrenos com mais de 3 hectares ou 20.000 metros quadrados de área construída.

A secretária explica que a determinação também pode ser influenciada pelo uso após da construção. 

"Alguns usos específicos também podem se enquadrar na categoria, como um crematório, um cemitério ou uma estação de tratamento, mesmo que não tenha uma área construída superior a 20 mil, mas pelo uso elas serão colocadas como de impacto na cidade."

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