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Dívidas

Senado aprova projetos que permitem parcelamento de dívidas e perdão de multas com a Receita Federal

Textos foram aprovados pela CAE e poderão seguir diretamente para a Câmara dos Deputados, caso não haja recurso ao plenário

O Congresso NacionalO Congresso Nacional - Foto: Pedro França/Agência Senado

Dois projetos que permitem parcelamento de dívida e redução de juros e multas com a Receita Federal foram aprovados nesta terça-feira pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado. Caso não haja recursos ao plenário, ambos poderão seguir direto para a Câmara dos Deputados.

O projeto de lei 4.287/2023 permite às empresas devedoras na Receita Federal um pagamento parcelado da dívida em até 48 vezes, desde que reconheçam os débitos em até 90 dias depois da publicação da lei. É a chamada "autorregulamentação incentivada". Já o PL 6.403/2019 reduz o valor de multas "de ofício" aplicadas pela Receita Federal.

O PL 4.287/2023 perdoa multas e juros daqueles que assumam o valor devido e se comprometam a pagar no prazo estabelecido. O projeto ainda prevê um pagamento de entrada de 50% do montante da dívida. O parcelamento poderá ser feito para o restante do valor.

— A empresa que tem algum débito vai propor ao governo pagar o que está devendo, sendo 50% em compensação de prejuízo fiscal e 50% pode pagar em até 48 meses — disse o relator Angelo Coronel (PSD-BA)

“O sujeito passivo que aderir à autorregularização de que trata esta Lei poderá liquidar os débitos com a redução de 100% dos juros de mora, mediante o pagamento: de, no mínimo, 50% do débito à vista; e o restante em até 48 prestações mensais e sucessivas”, diz o texto.

Será acrescido a cada prestação juros equivalentes à taxa básica Selic. A chamada “autorregularização” poderá também ser aplicada em tributos administrados pela Receita que ainda não tenham sido cobrados até a data da publicação da lei, inclusive em procedimento de fiscalização; e créditos tributários que venham a ser cobrados entre a publicação desta Lei e o termo final do prazo de adesão. Microempresas e Empresas de Pequeno Porte não poderão participar.

O PL 6.403/2019, por sua vez, diz respeito às chamadas multas de ofício, que são aplicadas exclusivamente pela Receita Federal. Segundo a Agência Senado, haverá redução do percentual de multa. A penalidade, atualmente fixada em 75% sobre o valor do imposto que deixou de ser lançado ou recolhido, passa para o percentual de 50%.

A proposição diminui os percentuais de multas aplicáveis aos casos de não atendimento a intimações fiscais pelo contribuinte, que passam de 112,5% para 75%, e de condutas que se enquadrem como fraude, sonegação ou conluio, diz a Agência. O patamar, que era de no mínimo 150%, passa a ser de no máximo 100% sobre a totalidade ou diferença de tributo não recolhido.

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