Senado aprova taxação das 'bets'. Vou pagar imposto se fizer aposta on-line e ganhar? Entenda
Ministério da Fazenda calcula que seria possível arrecadar, inicialmente, R$ 2 bilhões em 2024
O plenário do Senado Federal aprovou, nesta terça-feira (12), a proposta que taxa as empresas de apostas esportivas on-line e os ganhadores de prêmios. De acordo com o Ministério da Fazenda, seria possível arrecadar, inicialmente, R$ 2 bilhões em 2024.
Mas isso significa que quem é apostador regular dessa plataformas vai passar a pagar imposto agora?
O projeto foi alterado por senadores e deverá voltar à Câmara para uma nova votação, antes de ser enviado para a sanção do presidente da República.
Se for mantido como aprovado pelos senadores, os usuários das plataformas pagarão imposto somente no caso de ganharem prêmios. Quem perde as apostas não deverá nada à Receita.
O texto traz uma tributação de 12% sobre a renda das plataformas de apostas esportivas on-line e de 15% sobre o prêmio das pessoas físicas.
Isso significa que um usuário dessas 'bets' não pagará imposto se fizer uma aposta e perder, mas terá que deixar 15% do prêmio para o governo na forma de impostos.
Mas, de acordo com o projeto, só vai pagar imposto sobre o prêmio quem ganhar apostas acima de R$ 2.112. Prêmios mais baixos que isso serão isentos.
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O texto propõe que o imposto de renda sobre prêmios obtidos em loterias incidirá apenas sobre o valor do prêmio em dinheiro que exceder ao valor da primeira faixa da tabela de incidência mensal do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) até R$ 2.112, conforme limite para o ano de 2023.
Plataformas terão de pagar por licença
No caso das plataformas, além de destinar ao governo 12% dos seus ganhos ao governo na forma de impostos, elas também terão que pagar uma taxa ao governo pelo direito de atuar no Brasil.
O projeto também institui uma outorga inicial para autorizar os sites a funcionarem legalmente, de R$ 30 milhões. O total arrecadado terá a seguinte divisão de acordo com o texto no Senado:
10% para a área de educação, divididos entre entidades executoras de unidades escolares públicas e escolas técnicas públicas de nível médio;
14% para a área da segurança pública;
36% para a área do esporte, divididos entre Ministério do Esporte, organizações de prática esportiva, confederações esportivas, secretarias estaduais de esportes;
10% para a seguridade social;
28% para a área do turismo, dividido entre Ministério do Turismo e Embratur;
1% ao Ministério da Saúde, para medidas de prevenção de danos sociais advindos da prática de jogos nas áreas de saúde;
0,50% divididos entre as seguintes entidades da sociedade civil, Fenapaes, Fenapestalozzi e Cruz Vermelha
0,50% para o Fundo para Aparelhamento e Operacionalização das Atividades-fim da Polícia Federal