SP trava acordo para unificar cobrança de ICMS de compras feitas em plataformas de vendas online
Estados tinham acordo para adotar alíquota de 17% em todo o país
O estado de São Paulo travou nesta terça-feira (20) um acordo para unificar o valor da alíquota de ICMS cobrado em operações com plataformas de importação de remessas expressas, da qual fazem parte ‘e-commerces’ asiáticos, como Shein, Aliexpress e Shopee. O representante paulista pediu vista durante a discussão no Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz). As decisões do órgão, coordenado pelo Ministério da Fazenda, são tomadas por unanimidade.
O pedido de vista surpreendeu os demais participantes. Havia um acordo prévio entre os estados para adoção de uma alíquota única de 17%. No dia 30 de maio, o conselho de secretários da Fazenda dos estados do Distrito Federal (Consefaz) definiram a adoção da alíquota. Nota publicada no site do Consefaz dizia que ser importante que “a alíquota seja uniforme para todos os estados para simplificar o sistema e evitar práticas ilícitas”.
O Consefaz também dizia que a adoção da alíquota única permitiria uma integração das Fazendas estaduais e federal para que viabilizar a cobrança do imposto. A iniciativa atende a um pleito das empresas de varejo nacionais, que reivindicam condições iguais de concorrência.
“A integração das Fazendas estaduais e federal na operação aduaneira é primordial para a efetividade da medida que dará celeridade ao processo de importação e proporcionará competitividade à produção nacional, incentivando a geração de renda e emprego”, afirmava.
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A iniciativa também permitiria, de acordo os secretários de Fazenda, celeridade na liberação das mercadorias. A reunião do Confaz teria prosseguimento nesta quarta-feira, mas não se sabe se São Paulo vai devolver o processo administrativo para que a unificação da alíquota seja aprovada.
Procurada, a Secretaria da Fazenda de São Paulo não se manifestou.
Em abril, o governo federal anunciou e depois voltou atrás da decisão de acabar com a regra que isenta de impostos as remessas internacionais com valor inferior a US$ 50 . O benefício é exclusivo para pessoas físicas.