STF analisa nesta quarta (7) se empresas públicas podem demitir funcionários sem justificativa
Ação envolve ex-funcionários do Banco do Brasil, mas decisão valerá para todos os casos
O Supremo Tribunal Federal (STF) analisa nesta quarta-feira se é constitucional a dispensa imotivada de empregado de empresa pública e sociedade de economia mista admitido por concurso público. O caso tem repercussão geral, e por isso a decisão irá afetar todos os processos semelhantes.
Na ação, um grupo de empregados demitidos do Banco do Brasil recorreu ao STF contra uma decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) sobre o caso. Eles foram demitidos em 1997, por meio de cartas, após terem sido aprovados por concurso.
O grupo faz referência a um outro julgamento, em que o STF estabeleceu que os Correios deveriam apresentar uma motivação formal para a demissão de seus empregados. Já o Banco do Brasil considera que as empresas públicas estão sujeitas ao regime jurídico das empresas privadas e, por isso, não precisariam apresentar motivação de seus atos administrativos.
A Procuradoria-Geral da República (PGR) defendeu a rejeição do recurso, mas sugeriu uma tese que imponha uma diferenciação. Empresas de economia mista que atuem em regime de monopólio, ou que sejam responsáveis pela execução de políticas públicas, seriam obrigadas a "motivar, em ato formal, a demissão de seus empregados".
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Já as companhias que atuem em regime de concorrência estariam dispensadas dessa exigência, com a exceção de casos em que seja verificada "ilegalidade ou abuso de poder".
Vão participar do julgamento, na condição de amicus curiae (partes interessadas que apresentam argumentos), a Petrobras, a Central Única dos Trabalhadores (CUT), a Associação Nacional dos advogados da Caixa Econômica Federal (Advocef) e Federação Nacional das Associações do Pessoal da Caixa Econômica Federal (Fenae).