Garantia

STF autoriza bancos a tomarem imóveis de quem deve financiamento habitacional; entenda em 5 pontos

Devedor ainda poderá recorrer à Justiça após retomada extrajudicial? O que muda para quem ainda vai comprar financiado?

Bancos podem retomar, sem decisão judicial, o imóvel que está sendo financiadoBancos podem retomar, sem decisão judicial, o imóvel que está sendo financiado - Foto: 8photo/ Freepik

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta semana que, quando houver atraso no pagamento de um financiamento imobiliário, os bancos e outras instituições financeiras podem retomar, sem decisão judicial, o imóvel que está sendo financiado, caso ele tenha sido usado como garantia.

Mas, afinal, o que muda com a decisão do STF? E qual será o impacto para quem tem financiamento imobiliário ou para quem pretende comprar um imóvel a prestação?

Entenda, abaixo, em cinco pontos, o que foi decidido e os principais impactos deste julgamento.

O que foi julgado?
Oito ministros do STF e dois votaram contra à manutenção de uma lei de 1997 que criou a alienação fiduciária, sistema no qual o próprio imóvel que está sendo comprado é apresentado como garantia.

O que é a alienação fiduciária?
A lei de 1997 prevê que, em caso de não pagamento das prestações imobiliárias, a instituição credora pode realizar uma execução extrajudicial e retomar o imóvel. O procedimento é feito por meio de um cartório e não passa pela Justiça.

Segundo a Federação Brasileira de Bancos (Febraban), a alienação fiduciária está presente em 7,8 milhões de contratos de financiamento imobiliário que estavam ativos no Brasil em agosto deste ano, o equivalente a 99% do total.

Quem tiver o imóvel retomado não poderá mais ir à Justiça?
O advogado Arthur Groke, do escritório Advocacia Riedel, avalia que a decisão do STF não afasta a possibilidade de judicialização em caso de abusos:

— O que o STF julgou não é que isso não pode ser discutido judicialmente, mas que não há nenhum problema nesse processo ser feito extrajudicialmente, via cartório. Mas se o consumidor entender que há algum problema, inclusive nessa execução, como questões contratuais, ele tem total direito de questionar na Justiça.

Professor de Direito Civil do Ibmec, João Quinelato também avalia que eventuais abusos e ilegalidades poderão ser alvo de ações na Justiça. E lembra que será precisão aguardar o acórdão do STF para entender como a decisão vai funcionar na prática.

Há muitos casos de retomadas de imóveis no Brasil?
No decorrer do processo no STF, a Febraban apresentou um estudo da LCA Consultoria que apontava uma taxa de 1,7% de inadimplência em contratos fechados por alienação fiduciária.

O advogado Gustavo César Mourão, que falou em nome da Febraban, afirmou que a alienação fiduciária provocou uma “revolução” no mercado de crédito imobiliário e ressaltou que somente em 5% dos casos de inadimplência a execução extrajudicial é necessária.

— Nos outros 95% dos processos que são iniciados, há a solução da inadimplência pela purgação da mora e pela definitiva aquisição de imóvel pelo tomador — destacou.

Muda algo para quem ainda não tem imóvel e pretende comprar financiado?
Especialistas acreditam que a decisão do STF tende a reduzir os custos de um financiamento imobiliário. Com maior segurança jurídica, os bancos tendem a cobrar juros e encargos menores de seus clientes.

— A decisão vai impactar o mercado imobiliário inteiro. É uma ferramenta bem-vista e deve reduzir os custos, na medida em que os bancos, em caso de inadimplência, não vão precisar recorrer à Justiça. Isso deixa todo o cálculo do financiamento mais barato, porque o processo vai ser mais rápido, as instituições financeiras não vão precisar pagar despesas judiciais, além de não sobrecarregar o Judiciário.

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