STF autoriza concursos públicos em estados em recuperação fiscal
Ministros confirmaram, por unanimidade, decisão que havia sido tomada por Barroso em 2021
O Supremo Tribunal Federal (STF) autorizou que estados que façam parte do Regime de Recuperação Fiscal (RRF) realizem concursos públicos para preencher cargos vagos.
Os ministros também excluíram do teto de gastos dos estados do RRF as despesas executadas com recursos afetados a fundos públicos especiais (fundo que tem uma receita específica para realização de um serviço ou objetivo).
As duas medidas já haviam sido determinadas pelo ministro Luís Roberto Barroso, de forma provisória, em 2021. Agora, os demais ministros confirmaram a decisão por unanimidade. O julgamento ocorreu no plenário virtual e foi encerrado na sexta-feira (30).
O Regime de Recuperação Fiscal (RRF) é um regime de socorro a estados em grave crise financeira, que alivia o pagamento da dívida desses estados junto à União. Em troca de um alívio nas dívidas, os estados devem adotar uma série de medidas de controle das contas locais. Entre essas medidas, está a suspensão de concursos públicos e a criação de um teto para suas despesas locais.
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Atualmente, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul e Goiás fazem parte do RRF. Minas Gerais teve seu pedido de adesão aprovado e está elaborando seu plano de recuperação, que ainda precisará ser homologado.
Em seu voto, Barroso afirmou que a necessidade de autorização de órgãos federais para a reposição de cargos vazios fere a autonomia de estados e municípios. "Restaria muito pouco da autonomia de Estados, do Distrito Federal e Municípios se não pudessem sequer admitir pessoal para manter seus quadros estáveis", escreveu.
O relator alertou, no entanto, que isso não significa autorização automática para admissão de pessoal e afirmou que seguem válidos os requisitos usuais para um concurso público, como viabilidade orçamentária, avaliação das prioridades e autorização da autoridade competente.
Em dezembro de 2021 os ministros já haviam começado a julgar a decisão de Barroso, mas a análise foi interrompida por um pedido de vista de Alexandre de Moraes. Ao votar, Moraes concordou com Barroso e afirmou que o impedimento de preenchimento de cargos vagos "configuraria uma desastrosa afronta à prestação jurisdicional, minando o poder constituído estadual".