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STF decide que tributação de terço das férias só vale daqui para frente

Contribuições já pagas e não impugnadas, no entanto, não serão devolvidas

Plenário do STF durante sessão de julgamento Plenário do STF durante sessão de julgamento  - Foto: Andressa Anholete/STF

O Supremo Tribunal Federal ( STF) decidiu nesta quarta-feira que o resultado do julgamento que permitiu a tributação do terço das férias só passará a valer daqui para frente. Entretanto, as contribuições já pagas, mas não impugnadas, não serão devolvidas.

Em 2020, o STF determinou que as empresas devem considerar no cálculo da contribuição previdenciária os valores referentes ao terço das férias. Houve um recurso, no entanto, que foi analisado agora, e foi aceito parcialmente.

A Associação Brasileira de Advocacia Tributária (Abat) estimou que, caso ocorresse uma cobrança retroativa de cinco anos, o impacto para empresas seria entre R$ 80 bilhões e R$ 100 bilhões.

O relator do caso é o ministro aposentado Marco Aurélio Mello, que em 2021 havia votado para negar o recurso. Ele foi acompanhado por Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski.

Luís Roberto Barroso abriu divergência e já havia sido seguido por Dias Toffoli, Edson Fachin, Rosa Weber e Cármen Lúcia. O julgamento foi concluído com o voto do ministro Luiz Fux, que acompanhou a maioria.

— Os embargos de declaração merecem parcial provimento, para determinar que a produção de efeitos para o caso deve se dar a partir da publicação do acordão, ressalvando-se exclusivamente os recolhimentos já realizados sem contestação judicial ou administrativa — afirmou Fux.

A advogada tributarista, sócia do Velloza Advogados, afirmou que a decisão mostrou uma "prudência" dos ministros.

— Esse julgamento ficará marcado pela prudência dos ministros em modular os efeitos da decisão que proferiram em 2020. Era, realmente, de suma importância que os efeitos dessa decisão não viessem a atingir as relações já constituídas ao tempo da reviravolta produzida no cenário jurídico, afastando-se, em definitivo, o quadro de insegurança jurídica e de desconfiança nas decisões dos tribunais.

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