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STF derruba decisão que reconheceu vínculo de emprego entre corretora e agente de investimentos

Por três votos a dois, Segunda Turma invalidou entendimento do TRT-1

O ministro Nunes Marques, durante sessão da Segunda Turma do STF O ministro Nunes Marques, durante sessão da Segunda Turma do STF  - Foto: Carlos Moura/STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) derrubou nesta terça-feira uma decisão que havia reconhecido vínculo empregatício entre um agente de investimentos e uma corretora. O julgamento ocorreu na Segunda Turma do STF. Por três votos a dois, os ministros invalidaram uma decisão que havia sido tomada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT-1).

O TRT-1 havia reconhecido vínculo único entre a corretora BGC Liquidez e um agente que primeiro foi contratado no regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), depois como pessoa jurídica, e depois novamente dentro da CLT.

No ano passado, o relator, ministro Ricardo Lewandowski (hoje aposentado), negou um pedido para rever o entendimento. Entretanto, a corretora recorreu, e a decisão de Lewandowski foi revista.

A empresa alegou que o TRT-1 havia descumprido um julgamento do STF que autorizou a terceirização em todas as atividades empresariais. Lewandowski, contudo, considerou que não houve descumprimento porque o vínculo foi reconhecido devido à “existência de pessoalidade e subordinação direta, e não pela atividade desempenhada”.

A divergência foi aberta pelo ministro Nunes Marques. O ministro ressaltou que, em certo momento, o agente chegou a receber cerca de R$ 100 mil como pessoa jurídica.

— O fato de um indivíduo instruído, e com boa condição econômica, ter sido empregado, depois “pejotizado”, e depois empregado novamente, longe de apresentar indícios de fraude trabalhista, ilustra perfeitamente a liberdade negocial — alegou.

André Mendonça e Gilmar Mendes seguiram o voto de Nunes Marques, enquanto Edson Fachin acompanhou Lewandowski.

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