STF forma maioria para evitar perdas de R$ 115 bilhões para a Fazenda com a seguridade social
Maioria dos ministros do Supremo confirma que a cobrança de PIS/Cofins deve incidir sobre toda a atividade empresarial, como já é feita hoje
Em julgamento realizado no plenário virtual, o Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria de votos a favor da União para dizer que o PIS/Cofins deve incidir sobre toda a atividade empresarial, porque a seguridade social é financiada não só pelo faturamento, mas também pela receita das empresas. De acordo com o Ministério da Fazenda, as perdas, em caso de derrota, eram R$ 115 bilhões em arrecadação.
A maioria dos ministros seguiu o voto de Dias Toffoli. Para o ministro, "as receitas brutas operacionais decorrentes da atividade empresarial típica das instituições financeiras integram a base de cálculo PIS/Cofins cobrado em face daquelas ante a Lei nº 9.718/98, mesmo em sua redação original, ressalvadas as exclusões e deduções legalmente prescritas".
Toffoli foi seguido pelos ministros Gilmar Mendes, Cármen Lúcia, Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso e Nunes Marques. O julgamento termina apenas à meia-noite. Na prática, a decisão mantém o que já vinha sendo aplicado pelo governo federal.
Leia também
• Zanin em campanha: saiba com quem o indicado ao STF deve se reunir nesta semana
• Nunes Marques, do STF, diz que não votou sobre vaga de Deltan na Câmara por estar sem internet
• Ministros indicados por Bolsonaro ao STF participam de articulação a favor de Zanin
O relator da ação, o agora ministro aposentado Ricardo Lewandowski, havia votado para acolher o entendimento dos bancos e propôs que a base de cálculo para a cobrança do Pis/Cofins seja composta pela receita da atividade bancária, financeira e de crédito originada na venda de produtos e serviços, sem considerar receitas obtidas com remuneração do capital.
A Federação Brasileira de Bancos (Febraban) discorda dos cálculos do Ministério da Fazenda e afirma ter feito levantamento que estima perdas de R$ 12 bilhões.
O caso chegou ao Supremo em 2010 e começou a ser julgado em dezembro do ano passado. Como tem a chamada repercussão geral, o entendimento da Corte valerá para todas ações semelhantes em trâmite no Judiciário.