STF mantém decisão favorável à Petrobras em ação trabalhista de R$ 47 bilhões
Processo discute forma de pagamento de funcionários
A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) manteve a validade do acordo coletivo de trabalho firmado entre a Petrobras e os sindicatos, no tocante à metodologia de cálculo para apuração da remuneração dos empregados da empresa.
Em junho, a Corte já havia anulado a maior condenação trabalhista enfrentada pela Petrobras, evitando um rombo de R$ 47 bilhões aos cofres da empresa. Agora, por três votos a um, os ministros analisaram recursos contra a decisão que anulou o acordo em que se aplicou a metodologia de apuração do complemento de Remuneração Mínima Por Nível e Regime (RMNR).
Os ministros seguiram o voto do relator, ministro Alexandre de Moraes, que manteve a decisão dada por ele em julho de 2021, quando suspendeu a condenação dada pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST).
Em comunicado publicado nesta segunda-feira, a Petrobras informou que "como esta decisão ainda pode ser objeto de recurso, a empresa está avaliando eventuais efeitos nas suas demonstrações financeiras". A Federação Única dos Petroleiros (FUP) e seus sindicatos anunciaram que irão recorrer da decisão do Supremo.
"A FUP e seus sindicatos sempre buscaram uma solução de consenso, por meio de negociação e acordo, tendo, inclusive, apresentado pauta de reivindicação para criar comissão especial para negociar esse conflito que atinge diretamente a segurança, a saúde e o meio ambiente do trabalho. A insistência da Petrobrás em não negociar, em não reconhecer que aplicou a cláusula da RMNR de forma equivocada, e não excluir a periculosidade da base de cálculo da remuneração prejudica a categoria petroleira”, afirmou o coordenador-geral da FUP, Deyvid Bacelar, em nota.
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Em seu voto, Moraes afirmou que "supor que a cláusula não foi devidamente compreendida pelos trabalhadores, por faltar-lhe a demonstração matemática das suas consequências é, no mínimo, menosprezar a capacidade do sindicato de cumprir o papel de representar a categoria e negociar os melhores termos do acordo".
Ainda de acordo com o ministro, "o acordo coletivo foi validamente firmado, e a RMNR representou conquista da categoria trabalhadora, decorrente das negociações com os sindicatos, na medida em que estabeleceu um piso salarial, o que proporciona um complemento remuneratório àqueles que estiverem aquém desse limite mínimo". Por isso, na sua avaliação, os recursos contra a decisão de junho não apresentaram "qualquer argumento apto a desconstituir os óbices apontados".
A ação discutia o cálculo de remuneração acertado em um acordo coletivo de 2007, chamado de Remuneração Mínima por Nível e Regime (RMNR), e que vinha sendo aplicado pela empresa. Os empregados da estatal querem incorporar esse benefício ao salário fixo.
Em 2018, a empresa pública havia perdido essa mesma ação por 13 votos a 12, no pleno do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que considerou o cálculo da Petrobras irregular.
Esta é a maior ação trabalhista contra a Petrobras em curso e uma das maiores ações trabalhistas do país. São mais de 7 mil ações individuais envolvendo a petroleira relativas ao tema, além de 47 ações coletivas.