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STF retoma hoje julgamento sobre Reforma da Previdência; veja o que está em discussão

O impacto de parte dessas ações para os cofres públicos, estimado no Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias (PLDO) de 2025, é de R$ 497,9 bilhões

Plenário do STF durante sessão de julgamento Plenário do STF durante sessão de julgamento  - Foto: Andressa Anholete/STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) deve julgar nesta quarta-feira, 19, um pacote de ações que questionam pontos da reforma da Previdência, em vigor desde 2019.

Entre os pontos em análise, estão a alíquota progressiva para servidores públicos, os novos critérios para cálculo de pensão por morte e a contribuição de inativos e pensionistas.

O impacto de parte dessas ações para os cofres públicos, estimado no Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias (PLDO) de 2025, é de R$ 497,9 bilhões. É o maior risco fiscal da União no Judiciário.

O valor diz respeito a um pacote de 15 ações que questionam a reforma - 13 delas estão na pauta desta quarta.

As outras duas, que discutem o trecho que revoga isenção a servidores com doença incapacitante e o que exige idade mínima para aposentadoria especial, não entraram na lista.

A Advocacia-Geral da União (AGU) foi questionada pelo Broadcast (sistema de notícias em tempo real do Grupo Estado) sobre o impacto individual de cada ação, mas disse que não tem essa informação.

Voto do relator
Em 2022, o relator, Luís Roberto Barroso, votou para rejeitar todas as ações e declarar a reforma constitucional. Ele ressaltou a necessidade da "autocontenção judicial" em relação a normas aprovadas pelo Congresso e também avaliou que o déficit no setor é "incontestável".

Em seu voto, Barroso apenas atendeu parcialmente a um dos pedidos. Para o ministro, a base de cálculo da contribuição previdenciária de inativos e pensionistas somente pode ser aumentada caso o governo comprove a persistência do déficit previdenciário mesmo após a adoção da progressividade de alíquotas.

O ministro Edson Fachin abriu divergência em dois pontos: a cobrança extraordinária a servidores e a regra de cálculo diferente para mulheres no RGPS (Regime Geral de Previdência Social) e RPPS (Regime Próprio de Previdência Social). Ele foi seguido pela ministra Rosa Weber e parcialmente pelo ministro Dias Toffoli.

Ações:

Questiona: alíquotas progressivas, cobrança de contribuição previdenciária de aposentados e pensionistas sobre o valor dos proventos que superem o salário mínimo quando houver déficit atuarial e a previsão de instituição de contribuição extraordinária para os servidores públicos federais em caso de déficit.

Questiona: regras de contribuição previdenciária extraordinária, alíquotas progressivas, revogação regras de transição anteriores, anulação de aposentadorias já concedidas com contagem especial de tempo e tratamento diferenciado às mulheres do regime próprio e do regime geral de Previdência Social no que diz respeito ao acréscimo no benefício de aposentadoria.

Questiona: alíquotas progressivas da contribuição previdenciária para servidores.

Questiona: regras de transição para aposentadorias e anulação de aposentadorias já concedidas por contagem recíproca (soma do tempo de contribuição em dois regimes diferentes, sem o recolhimento da respectiva contribuição).

Questiona: mudança na regra de cálculo da aposentadoria por incapacidade permanente.

Questiona: mudança na regra de cálculo das pensões por morte de servidores públicos federais.

Aponta inconstitucionalidade formal em diversos dispositivos da reforma que não teriam sido aprovados em dois turnos em ambas as casas legislativas.

Questiona: aposentadorias com contagem recíproca sem confirmação de tempo de contribuição.

Questiona: aumento da alíquota de 11% para até 19% sobre a maior faixa remuneratória dos subsídios de membros do Poder Judiciário e Ministério Público.

Questiona: mudança na regra de cálculo das pensões por morte de servidores públicos federais.

Questiona: alíquota progressiva dos servidores públicos e ausência de votação em dois turnos nas duas casas legislativas.

Questiona: alíquota de contribuição previdenciária extraordinária dos servidores públicos e incidência de contribuição ordinária sobre o valor dos proventos de aposentados e pensionistas que supere o correspondente ao salário mínimo, quando comprovado saldo deficitário atuarial no Regime Geral de Previdência Social (RGPS)

Questiona: alíquotas de contribuição previdenciária e a instituição da contribuição previdenciária extraordinária e ampliação da base contributiva para os aposentados.

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