Logo Folha de Pernambuco

imposto de renda

STF rejeita cobrança de imposto de renda sobre adiantamento de herança

Ministros recusaram recurso da PGFN contra decisão que impediu incidência

Supremo Tribunal FederalSupremo Tribunal Federal - Foto: Fabio Rodrigues-Pozzebom/ Agência Brasil/Arquivo

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou, na terça-feira (22), um pedido de cobrança do Imposto de Renda (IR) sobre doações feitas por um homem a seus filhos, em adiantamento de herança.

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) recorreu de uma decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), que havia negado a incidência do IR no caso. Os ministros, por unanimidade, mantiveram o entendimento do TRF-4, pela não cobrança.

A PGFN considerou que o imposto deveria ser cobrado em relação ao aumento do patrimônio do doador, que ocorreu entre a aquisição dos bens e o valor que foi atribuído a eles no momento da doação.

Entretanto, o relator, ministro Flávio Dino, discordou e considerou que não houve ganho de patrimônio. Além disso, afirmou que poderia haver bitributação, porque já há a incidência do imposto sobre transmissão causa mortis e doação (ITCMD).

O julgamento havia começado no plenário virtual, com os ministros Cristiano Zanin, Cármen Lúcia e Alexandre de Moraes acompanhando o relator. Na terça-feira, em sessão presencial, Luiz Fux também seguiu o entendimento.

Veja também

Câmera de segurança filma momento em que robô com IA convence outros a "deixarem seus empregos"
IA

Câmera de segurança filma momento em que robô com IA convence outros a "deixarem seus empregos"

Economia argentina cai 0,3% em setembro, quarto mês seguido de retração
Economia argentina

Economia argentina cai 0,3% em setembro, quarto mês seguido de retração

Newsletter