STF rejeita cobrança de imposto de renda sobre adiantamento de herança
Ministros recusaram recurso da PGFN contra decisão que impediu incidência
A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou, na terça-feira (22), um pedido de cobrança do Imposto de Renda (IR) sobre doações feitas por um homem a seus filhos, em adiantamento de herança.
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) recorreu de uma decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), que havia negado a incidência do IR no caso. Os ministros, por unanimidade, mantiveram o entendimento do TRF-4, pela não cobrança.
A PGFN considerou que o imposto deveria ser cobrado em relação ao aumento do patrimônio do doador, que ocorreu entre a aquisição dos bens e o valor que foi atribuído a eles no momento da doação.
Entretanto, o relator, ministro Flávio Dino, discordou e considerou que não houve ganho de patrimônio. Além disso, afirmou que poderia haver bitributação, porque já há a incidência do imposto sobre transmissão causa mortis e doação (ITCMD).
O julgamento havia começado no plenário virtual, com os ministros Cristiano Zanin, Cármen Lúcia e Alexandre de Moraes acompanhando o relator. Na terça-feira, em sessão presencial, Luiz Fux também seguiu o entendimento.