Financiamento imobiliário

STF tem cinco votos para autorizar banco a tomar imóvel de devedor sem decisão judicial

A discussão envolve uma lei de 1997 que criou a alienação fiduciária, sistema no qual o próprio imóvel que está sendo comprado é apresentado como garantia

Ministro Luiz Fux é o relator do processo no STFMinistro Luiz Fux é o relator do processo no STF - Foto: Gustavo Moreno/SCO/STF.

Cinco ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) votaram nesta quarta-feira (25) para autorizar que, quando houver atraso no pagamento de um financiamento imobiliário, os bancos e outras instituições financeiras possam tomar, sem decisão judicial, aquele imóvel que está sendo financiado.

A discussão envolve uma lei de 1997 que criou a alienação fiduciária, sistema no qual o próprio imóvel que está sendo comprado é apresentado como garantia.

Essa lei prevê que em caso de não pagamento a instituição credora pode realizar uma execução extrajudicial e retomar o imóvel. O procedimento é feito por meio de um cartório e não passa pela Justiça.

O relator, ministro Luiz Fux, considerou a lei constitucional e foi seguido pelos ministros Cristiano Zanin, André Mendonça, Alexandre de Moraes e Dias Toffoli.

O julgamento foi suspenso e será retomado na quinta-feira (26) com o voto de Edson Fachin, que indiciou que irá divergir do relator.

Em seu voto, Fux concordou com os argumentos de que o modelo atual contribuiu para a redução dos custos do setor:

— A exigência de judicialização da execução dos contratos de mútuos com alienação fiduciária de imóveis iria de encontro aos avanços e aprimoramentos no arcabouço legal do mercado de crédito imobiliário, os quais tiveram significativa contribuição para o crescimento do setor e redução dos riscos e custos — avaliou o relator.

No caso que motivou o julgamento, um homem questionou a alienação de seu imóvel realizada pela Caixa Econômica Federal, alegando que não houve direito à ampla defesa, ao contraditório.

A sentença foi mantida pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3), e houve recurso para o STF. A decisão terá repercussão geral, ou seja, terá que ser seguida nos demais casos semelhantes em todo o país.

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