Logo Folha de Pernambuco

Justiça

STF valida duas aposentadorias em cargos acumuláveis

Foi estabelecida uma tese que será aplicada nos processos semelhantes

Supremo Tribunal Federal (STF)Supremo Tribunal Federal (STF) - Foto: Fabio Rodrigeu-Pozzebom / Agência rasil

O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu validar a acumulação de aposentadorias e pensões nos casos permitidos pela Constituição. Pela decisão, tomada no dia 16 de dezembro deste ano, em casos constitucionalmente acumuláveis, não se aplica a proibição de acumulação dos benefícios. 

O caso julgado envolve a viúva de um médico, que morreu em 1994 e ocupava cargos públicos nos ministérios do Exército e da Saúde. Durante oito anos, a viúva recebeu as duas pensões, mas teve o pagamento cortado por uma decisão do Tribunal de Contas da União (TCU) em 2022. Em seguida, os benefícios foram reativados pela Justiça de Santa Catarina, mas o pagamento voltou a ser questionado pela União no STF. 

Ao julgar o caso, os ministros, reunidos em plenário virtual, seguiram voto proferido pelo relator, ministro Dias Toffoli, para quem a Constituição permite a acumulação de dois cargos de profissionais de saúde. 

Com o fim do julgamento, foi estabelecida uma tese que deverá ser aplicada nos processos semelhantes que estão em tramitação no Judiciário: 

“Em se tratando de cargos constitucionalmente acumuláveis, descabe aplicar a vedação de acumulação de aposentadorias e pensões contida na parte final do artigo 11 da Emenda Constitucional 20/98, porquanto destinada apenas aos casos de que trata, ou seja, aos reingressos no serviço público por meio de concurso público antes da publicação da referida emenda e que envolvam cargos inacumuláveis”.

Veja também

Governo bloqueia R$ 6 bilhões do Orçamento de 2024
Orçamento de 2024

Governo Federal bloqueia R$ 6 bilhões do Orçamento de 2024

Wall Street fecha em alta com Dow Jones atingindo novo recorde
Bolsa de Nova York

Wall Street fecha em alta com Dow Jones atingindo novo recorde

Newsletter