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STF volta a julgar ação sobre obrigatoriedade do regime jurídico único para servidores

O trecho questionado está suspenso por decisão liminar do STF desde 2007

 Supremo Tribunal Federal (STF) Supremo Tribunal Federal (STF) - Foto: Antônio Cruz/ Agência Brasil/Arquivo

O Supremo Tribunal Federal ( STF) julga nesta quarta-feira uma ação apresentada por um grupo de partidos de esquerda em 2000, incluindo o PT, contra uma emenda constitucional de dois anos antes, que acabou com a obrigatoriedade do Regime Jurídico Único (RJU) e de planos de carreira para servidores. O trecho questionado está suspenso por decisão liminar do STF desde 2007.

Com a emenda, os servidores puderam ser contratados tanto pela forma celetista como pela forma estatutária.

Ao STF, PT e PDT alegam que a mudança foi promulgada sem a aprovação de ambas as Casas Legislativas e que a norma afronta o princípio da isonomia e da igualdade ao excluir o regime jurídico único e fazer diferenciação de contratação entre os servidores.

Agora, o caso volta a julgamento depois de o ministro Nunes Marques pedir vista e suspender a análise em agosto de 2021. Até agora, apenas dois ministros votaram – em sentidos opostos.

A relatora da ação, ministra Cármen Lúcia, votou contra a extinção do regime jurídico único, enquanto o ministro Gilmar Mendes divergiu, e foi favorável à validade da norma que extinguiu o regime.

Quando votou, em 2020, Cármen Lúcia observou que em 1997 a matéria do "regime jurídico único" foi submetida ao segundo turno da Câmara dos Deputados, mesmo tendo sido rejeitada em primeiro turno, o que a ministra considerou uma "manobra" para burlar o requisito constitucional de atingir 3/5 dos votos da Casa Legislativa, em dois turnos.

Na avaliação de Gilmar Mendes, por outro lado, a votação da proposta não violou a regra da aprovação em dois turnos por 3/5 dos votos dos parlamentares na Câmara dos Deputados e no Senado Federal para alterar a Constituição.

Ele observou que, em primeiro turno, a Câmara aprovou o texto, embora ele estivesse localizado no parágrafo 2º do artigo 39 do substitutivo. Após a redação do vencido, ele foi deslocado para o caput do artigo e, em segundo turno, aprovado por maioria de 3/5.

Para Gilmar, houve apenas um ajuste redacional, com a transposição de texto previamente já aprovado pela Câmara. "Modificar o lugar de um texto contido em uma proposição legislativa não é suficiente para desfigurá-lo", disse. Na sua avaliação, a questão deve ser resolvida exclusivamente na esfera do Poder Legislativo.

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