STJ considera serviço da Buser ilegal e rejeita recurso da empresa
Decisão unânime da Segunda Turma, que considera que operação da empresa gera concorrência desleal, vale para o Paraná; ainda cabe recurso
A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu de forma unânime, nesta terça-feira, que é ilegal a operação de serviços de ônibus interestaduais que transportam passageiros por meio de aplicativo.
A decisão da corte acompanha entendimento do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) e vale apenas para o Paraná.
Ao recusar um recurso da Buser, a corte entendeu que o serviço gera concorrência desleal para empresas que operam dentro do mercado regulado de transporte interestadual de passageiros. Para operar, a Buser, assim como outras plataformas parecidas, utiliza o modelo de fretamento colaborativo.
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A ação foi movida pela Federação das Empresas de Transporte de Passageiros dos estados do Paraná e Santa Catarina (Fepasc). Ainda cabe recurso. No TRF-4, os desembargadores tinham considerado que a Buser “possui plataforma digital que oferece transporte irregular, em desacordo com as normas atinentes à matéria.”
A derrota acontece em meio à disputa nacional entre os aplicativos que operam no transporte de ônibus e empresas tradicionais do setor, enquanto uma regulação sobre o tema se arrasta na ANTT há pelo menos quatro anos.