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Previdência Social

STJ limita greve do INSS a 15% de equipes de cada unidade

Maria Thereza Moura, presidente do STJ, afirmou que é preciso garantir continuidade do serviço

STJ limita greve do INSS a 15% de equipes de cada unidadeSTJ limita greve do INSS a 15% de equipes de cada unidade - Foto: Walli Fontenele/Folha de Pernambuco

A presidente do Superior Tribunal de Justiça ( STJ), Maria Thereza de Assis Moura, determinou que a greve de servidores do INSS deve se limitar a 15% das equipes de cada unidade administrativa. Moura tomou a decisão ao analisar um pedido do governo federal para suspender a greve.

Na decisão, tomada na noite de quinta-feira, a presidente do STJ estabelece que é preciso garantir a "continuidade do serviço público", e que "no mínimo" 85% das equipes de cada unidade devem ser mantidas. Caso haja descumprimento, foi estabelecida uma multa diária de R$ 500 mil.

A ação foi apresentada pela Advocacia-Geral da União (AGU) na terça-feira. O Executivo argumentou que a greve não poderia paralisar a prestação de um serviço essencial à sociedade.

O pedido ao STJ ocorre diante do risco de a greve afetar o programa de revisão de gastos com benefícios previdenciários, considerando fundamental para fechar o Orçamento de 2024 e de 2025. Neste ano, o governo espera uma economia de R$ 9 bilhões com a revisão de gastos, sendo a maior parte com a Previdência Social.

Já em 2025, a promessa é cortar R$ 25,9 bilhões em gastos obrigatórios, também sendo a maior parte em benefícios do INSS.

No início do mês, o governo federal já havia conseguido uma decisão semelhante no STJ. O ministro Og Fernandes estabeleceu um limite para a greve de funcionários do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e de Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio).

Fernandes determinou que seja mantida no serviço, nos dias de paralisação, equipe capaz de manter no mínimo 100% dos chamados serviços essenciais. Entre esses serviços, estão o licenciamento ambiental, a gestão das unidades de conservação, o resgate e a reabilitação da fauna, além do controle e prevenção de incêndios florestais e de emergências ambientais.

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