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Planos de Saúde

STJ: planos coletivos devem manter tratamento mesmo com cancelamento

Operadoras devem manter continuidade de tratamento de doenças graves

As operadoras de planos de saúde coletivos devem garantir a continuidade de tratamentos médicos no caso de rescisão unilateral do contrato de prestação de serviçosAs operadoras de planos de saúde coletivos devem garantir a continuidade de tratamentos médicos no caso de rescisão unilateral do contrato de prestação de serviços - Foto: Tânia Rêgo / Agência Brasil

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu nesta quarta-feira (22) que as operadoras de planos de saúde coletivos devem garantir a continuidade de tratamentos médicos no caso de rescisão unilateral do contrato de prestação de serviços.

Esses tipos de planos são oferecidos como benefícios assistenciais a grupos de trabalhadores de empresas. No caso de planos individuais, as operadoras já eram proibidas de cancelar o plano durante o tratamento. 

Os processos que motivaram o julgamento envolvem uma mulher que teve câncer de mama e recorreu à Justiça após seu plano ser cancelado pela operadora e um adolescente, portador de uma doença grave. 

Pela decisão da Segunda Seção do tribunal, as operadoras têm o direito contratual de cancelar o contrato, mas devem manter o tratamento indicado aos pacientes até a alta médica. Em contrapartida, o paciente deverá manter o pagamento da mensalidade do plano, com as condições contratuais originais. 

De forma unânime, o colegiado definiu uma tese que deverá balizar os processos que tratam da mesma questão. 

"A operadora, mesmo após o exercício regular do direito à rescisão unilateral do plano coletivo, deverá assegurar a continuidade dos cuidados assistenciais prescritos ao usuário internado ou em pleno tratamento médico garantidor da sua sobrevivência ou da sua incolumidade física até a efetiva alta, desde que o titular arque integralmente com a contraprestação devida."

O caso julgado pelo colegiado firma o entendimento sobre a questão no STJ e poderá ser aplicado aos casos semelhantes que estão em tramitação no Judiciário de todo o país. As operadoras podem recorrer da decisão. 

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