Trabalhador doméstico agora pode receber salário até o 7º dia do mês
Recolhimento de encargos também terá nova data, que ainda não foi divulgada por necessidade de adequar os sistemas
O trabalhador doméstico pode, a partir de agora, receber o salário até o sétimo dia do mês. A nova regra consta da Medida Provisória (MP) 1.110/2022 — publicada em edição extra do Diário Oficial da União de segunda-feira (28) — que desobriga o patrão doméstico de pagar o salário da empregada até o quinto dia do mês seguinte ao trabalhado.
A MP tem força de lei, produzindo efeitos imediatos. Portanto, as regras já podem ser aplicadas. Mas o texto deve ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado no prazo de 120 dias (60 dias, prorrogáveis por mais 60) para ser definitivamente convertido em lei. Do contrário, caduca.
A medida provisória traz ainda novas datas para o recolhimento de encargos por parte dos empregadores domésticos. De acordo com a MP, os pagamentos de responsabilidade do patrão deverão ser feitos até o dia 20 do mês seguinte, e não mais até o dia 7, como acontece hoje. A entrada em vigor, no entanto, ainda não foi divulgada. Segundo a Receita Federal, "esse sistema ainda está em desenvolvimento".
É o caso do recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) — equivalente a 8% do rendimento mensal do trabalhador —, mais a multa rescisória recolhida antecipadamente equivalente a 3,2% (para o caso de futura demissão sem justa causa).
O mesmo vale para a contribuição patronal previdenciária para o INSS (de 8% ao mês) e a contribuição social para financiar o seguro contra acidentes do trabalho (de 0,8%).
Os valores não recolhidos até a nova data de vencimento ficarão sujeitos à incidência de encargos legais e multa. Esse recolhimento é feito pelo eSocial.
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Além de tratar assuntos relacionados ao emprego doméstico, a MP 1.110/2022 traz regras adicionais referentes ao SIM Digital — programa recém-criado pelo governo federal para a concessão de crédito a trabalhadores informais (pessoas físicas) e microempreendedores individuais (MEIs). O objetivo da nova medida provisória é dar mais segurança jurídica às operações de crédito.
O SIM Digital foi criado pela MP 1.107/2022, que possibilita o acesso a operações de pequeno valor. O crédito será de até R$ 1 mil para pessoas físicas informais ou de até R$ 3 mil para pessoas jurídicas (MEIs), com taxas inicicias de juros a partir de 1,95% e 1,99% ao mês, respectivamente. O empréstimo poderá ser quitado em até 24 parcelas mensais (dois anos).
O novo programa conta com fundos garantidores para reduzir o risco das carteiras de operações de microcrédito. A nova MP 1.110/2022 traz algumas normas relativas a tais fundos.
Uma delas deixa claro que os fundos garantidores responderão por suas obrigações com bens e direitos alocados para a finalidade do SIM Digital. Além disso, o cotista não responderá por qualquer obrigação ou eventual prejuízo do fundo garantidor, salvo pela integralização das cotas que vier a subscrever.