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Economia

Trabalhador informal pode consultar se foi aprovado para auxílio a partir de 1º de abril

Todos os beneficiários do auxílio emergencial receberão as parcelas automaticamente, desde que se encaixem nos critérios de elegibilidade

Pedidos podem ser feitos no site da Dataprev desde o dia 9Pedidos podem ser feitos no site da Dataprev desde o dia 9 - Foto: Marcello Casal Jr/ Agência Brasil

Trabalhadores informais, beneficiários do Bolsa Família e inscritos no CadÚnico poderão consultar se foram aprovados para o auxílio emergencial 2021 a partir de 1º de abril, informou nesta sexta-feira (19) a Dataprev.

A empresa, vinculada ao Ministério da Economia, é responsável pela gestão da base de dados de milhões de brasileiros.
A consulta poderá ser feita pelo site https://consultaauxilio.dataprev.gov.br/consulta/#. O cidadão precisará informar CPF, nome completo, nome da mãe e data de nascimento.

Todos os beneficiários do auxílio emergencial receberão as parcelas automaticamente, desde que se encaixem nos critérios de elegibilidade.
 


Divulgadas na última quinta-feira (18), as regras para o auxílio em 2021 foram mais restritivas.
O auxílio será pago em quatro parcelas a famílias com renda, por pessoa, de até meio salário mínimo (R$ 550) e renda mensal total de até três salários mínimos (R$ 3.300).

Para o público do Bolsa Família, segue valendo a regra: recebe-se o benefício com maior parcela, ou o próprio valor do Bolsa Família ou o auxílio.

Trabalhadores formais (com carteira assinada) continuam impedidos de solicitar o auxílio emergencial.

Além disso, cidadãos que recebam benefício previdenciário, assistencial ou trabalhista ou de programa de transferência de renda federal, com exceção do Bolsa Família e PIS/Pasep, não fazem parte do público que receberá as parcelas de R$ 250.

Estão excluídos ainda contribuintes que tiveram rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2019, ou tinham, em 31 de dezembro daquele ano, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil.

Ficam também impedidos de receber o benefício cidadãos que tenham recebido em 2019 rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte com valor acima de R$ 40 mil.

A exclusão do auxílio ainda será aplicada a menores de 18 anos, exceto mães adolescentes, a quem estiver no sistema carcerário em regime fechado ou tenha seu CPF vinculado, como instituidor, à concessão de auxílio-reclusão.

O governo ainda avisou que vai barrar o benefício se o CPF constar com indicativo de óbito nas bases de dados federais ou estiver vinculado como gerador de pensão por morte.

Residentes médicos, multiprofissionais, beneficiários de bolsas de estudo, estagiários e similares também ficarão fora do programa.

As pessoas que não movimentaram os valores do auxílio emergencial e sua extensão, disponibilizados na poupança digital em 2020, não terão direito ao novo benefício, assim como quem estiver com o auxílio emergencial de 2020 cancelado no momento da avaliação de elegibilidade para 2021.

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