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REFORMA TRABALHISTA

TST começa a julgar aplicação temporal da reforma trabalhista

Entidades sindicais alegam que a reforma não pode retroagir para atingir contratos anteriores à lei

Sede do Tribunal Superior do Trabalho (TST)Sede do Tribunal Superior do Trabalho (TST) - Foto: Warley Andrade/TV Brasil

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) começou no período da tarde desta segunda-feira, 25, o julgamento que vai definir a aplicação temporal da reforma trabalhista. O tribunal vai decidir se as regras da nova CLT se aplicam apenas aos trabalhadores contratados após 2017 (ano de promulgação da reforma) ou se também atingem os contratos vigentes na época.

Neste momento, os advogados das partes interessadas expõem seus argumentos. Em seguida, vota o relator, Aloysio Corrêa da Veiga, presidente do Tribunal, e depois os demais ministros.

O caso começou com uma trabalhadora da JBS em Porto Velho (RO) que pretendia ser remunerada pelo tempo de percurso até a empresa entre 2013 e 2018. A defesa da JBS alegou que, com base na reforma trabalhista, o tempo de deslocamento até o local de trabalho não deve mais ser computado na jornada de trabalho.

Entidades sindicais, por outro lado, alegam que a reforma não pode retroagir para atingir contratos anteriores à lei.

Além da questão envolvendo o tempo de percurso, o julgamento pode repercutir em outros direitos trabalhistas que foram extintos na reforma, como o direito à incorporação de gratificação de função, o intervalo intrajornada e o descanso de 15 minutos para mulheres antes da prestação de horas extras.

Isso porque, devido a decisões conflitantes nas turmas do TST e em instâncias inferiores, os ministros vão definir uma tese que se aplicará a todas as controvérsias semelhantes na Justiça do Trabalho.
 

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