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UE fecha acordo que assegura direitos a trabalhadores de plataformas digitais

Texto prevê que eles sejam considerados empregados se empresas tiverem controle sobre distribuição de tarefas e supervisão de desempenho, entre outros pontos

Existem cerca de 28 milhões de trabalhadores de plataformas digitais na Europa Existem cerca de 28 milhões de trabalhadores de plataformas digitais na Europa  - Foto: AFP

O Parlamento Europeu e os Estados membros da União Europeia (UE) chegaram a um acordo nesta quarta-feira sobre uma nova diretriz para melhorar as condições de trabalho dos colaboradores de plataformas digitais, como Uber e Deliveroo (equivalente europeu do iFood).

Hoje, esses trabalhadores são classificados como self-employed, que seria correspondente a autônomo ou free-lance no Brasil.

O texto prevê que eles sejam reclassificados e considerados funcionários com vínculo empregatício, com acesso a diretos trabalhistas e proteção social, desde que enquadrados em duas das seguintes características:

Limites máximos para a quantia de dinheiro que os trabalhadores podem receber.

Supervisão de seu desempenho, inclusive por meios eletrônicos.

Controle sobre a distribuição ou alocação de tarefas.

Controle sobre as condições de trabalho e restrições à escolha do horário de trabalho.

Restrições à liberdade de organização do trabalho e regras sobre sua aparência ou conduta.

Atualmente, há na Europa cerca de 28 milhões de trabalhadores na chamada gig economy (a economia do bico), que reúne pessoas que trabalham em plataformas on-line, incluindo motoristas de táxi, trabalhadores domésticos e motoristas de aplicativos de delivery. Espera-se que esse número aumente para 43 milhões em 2025.

O bloco calcula ainda que pelo menos 5,5 milhões desses trabalhadores são considerados autônomos de maneira equivocada. Isso porque muitos deles precisam obedecer a muitas das mesmas regras e restrições de um trabalhador empregado formalmente.

- Os motoristas e os entregadores receberão os direitos sociais e trabalhistas a que têm direito. As plataformas terão segurança jurídica - afirmou o comissário europeu do Emprego e dos Direitos Trabalhistas, Nicolas Schmit, após o acordo, ainda provisório.

Foi Schmit que apresentou a proposta à Comissão Europeia em dezembro de 2021.

Mais transparência no uso de algoritmos
De acordo com o Conselho da UE, o acordo introduz duas melhorias importantes. Além de ajudar a ajuda a determinar o status correto do empregado, ele estabelece as primeiras regras da UE sobre o uso de sistemas de algoritmos no local de trabalho.

As plataformas digitais usam regularmente algoritmos para o gerenciamento de recursos humanos. Como resultado, os trabalhadores muitas vezes se deparam com a falta de transparência sobre como as decisões são tomadas e como seu dados pessoais são usados.

O acordo anunciado hoje garante que os trabalhadores sejam informados sobre o uso de sistemas automatizados de monitoramento e tomada de decisões. E assegura que eles sejam supervisionados por seres humanos, evitando a dispensa ou a suspensão da conta nas plataformas determinada por algoritmos.

Também impede que as plataformas digitais de trabalho processem determinados tipos de dados pessoais por meio de sistemas automatizados de monitoramento ou tomada de decisões. Esses dados incluirão:

Dados pessoais sobre o estado emocional ou psicológico dos trabalhadores da plataforma.

Dados relacionados a conversas privadas.

Dados para prever a atividade sindical real ou potencial.

Dados usados para inferir a origem racial ou étnica, o status migratório, as opiniões políticas, as crenças religiosas ou o estado de saúde de um trabalhador.

Dados biométricos, que não sejam dados usados para autenticação.

- Este é um acordo revolucionário e o primeiro quadro legislativo para os trabalhadores das plataformas digitais - disse a eurodeputada Elisabetta Gualmini, a relatora do texto no Parlamento.

Ela acrescentou:
- Temos transparência e responsabilidade pelos algoritmos, temos melhores direitos para os trabalhadores menos protegidos do mundo e temos concorrência leal pelas plataformas.

No Brasil, o governo federal e os apps de transporte de passageiros, como Uber, 99, Lalamove e Buser, chegaram a um acordo sobre a remuneração mínima e a contribuição previdenciária dos motoristas. O governo, no entanto, avalia que ainda não há acordo: isso só ocorrerá quando houver um texto fechado para enviar ao Congresso.

Embora reconheça que o governo encontra dificuldades em fechar o acordo final com empresas de transporte por aplicativo, o ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, afirmou que a proposição legislativa deve ficar pronta ainda neste ano. Pesquisa inédita do IBGE mostra que o Brasil tem 2,1 milhões de trabalhadores por aplicativo.

Próximas etapas
O acordo terá agora que ser aprovado pelo Conselho e pelo Parlamento europeus. Depois que as etapas formais da adoção forem concluídas, os países da UE terão dois anos para incorporar as novas regras em suas legislações nacionais.

A nova legislação pretende impor as mesmas disposições para todos os países no âmbito da UE. Mas, segundo o texto acordado, os Estados membros podem acrescentar outros indicadores à lista.

Nos casos em que a presunção legal for aplicável, caberá à plataforma digital demonstrar que não existe vínculo empregatício de acordo com a legislação e a prática vigentes no país.

A gig economy cresceu exponencialmente nos últimos anos. A receita aumentou de um valor estimado de € 3 bilhões para cerca de € 14 bilhões entre 2016 e 2020.

No Brasil, o governo federal e os apps de transporte de passageiros, como Uber, 99, Lalamove e Buser, chegaram a um acordo sobre a remuneração mínima e a contribuição previdenciária dos motoristas. O governo, no entanto, avalia que ainda não há acordo: isso só ocorrerá quando houver um texto fechado para enviar ao Congresso.

O consenso é sobre o pagamento de R$ 30 por hora trabalhada — ou seja, pelo tempo rodado, e não aquele em que o motorista fica logado no app à espera das corridas. Já a contribuição ao INSS será de 20%, para as empresas, e de 7,5%, para os trabalhadores, incidindo sobre 25% do rendimento dos trabalhadores. Dessa maneira, com a remuneração de R$ 30, as alíquotas seriam aplicadas sobre R$ 7,50.

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