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Planejamento

Usar o 13º salário requer cuidado e planejamento

Dividido em duas parcelas, com o prazo para primeira delas entre 1º de fevereiro e 30 de novembro, o 13º pode representar uma oportunidade importante para quitar dívidas em aberto

Usar o 13º salário requer cuidado e planejamentoUsar o 13º salário requer cuidado e planejamento - Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil

O final do ano é marcado pelo pagamento do aguardado 13º terceiro salário, que costuma oferecer um alívio no orçamento doméstico, mas apenas se usado de forma estratégica. Dividido em duas parcelas, com o prazo para primeira delas entre 1º de fevereiro e 30 de novembro e a segunda até o dia 20 de dezembro do mesmo ano, o 13º pode representar uma oportunidade importante para quitar dívidas em aberto

Diante desse cenário, Fernando Lamounier, economista e educador financeiro, explica que o salário extra não deve ser usado exclusivamente para despesas de fim de ano, como presentes ou festas.  

“Na verdade, o ideal é que você equilibre o uso desse valor. Parte pode ser destinada para essas despesas extras sim, mas também é muito importante pensar no pagamento de dívidas, na criação de uma reserva de emergência ou até mesmo em investimentos.”

Anotações
Pensando em conciliar as dívidas em aberto com os desejos de fim de ano, Henry Oliveira, consultor de telemarketing, costuma fazer planos para a entrada financeira, anotando os valores que serão gastos nos determinados meses em um bloco de notas, para que assim, possa organizar o que deseja fazer com a chegada do salário extra. 

“Na maioria das vezes, utilizo o valor para fazer um encerramento de alguma pendência em cartão de crédito, quitar alguma outra dívida e comprar itens que estou namorando há algum tempo, e deixo já um valor reservado para as datas comemorativas de final de ano”, afirmou.

Controle
A prática aplicada por Henry é a mais indicada, explica a economista e consultora Lythiene Rodrigues. Isso porque, fazer um planejamento para controlar os gastos futuros é a peça-chave para qualquer tipo de plano financeiro e dívidas pré-existentes devem ser consideradas de primeira.

Para os endividados, um ponto importante a ser encarado para destinar o 13º para resolver esse problema é que o não cumprimento de algumas contas, além de ter como consequência a inscrição do nome do trabalhador em programas de proteção ao crédito, pode inviabilizar a realização de compras necessárias para aproveitar as comemorações, como a perda do limite de crédito. 

Independente do destino escolhido para direcionar o salário extra, um planejamento elaborado deve fazer parte dos planos do cidadão com o 13º, administrar as necessidades do período é crucial para conseguir administrar o direcionamento do uso do valor.

O economista Sandro Prado explica como as necessidades podem ser divididas entre as duas parcelas. 

Divisão
Para o especialista, o recomendado é utilizar a primeira parte do décimo para liquidar dívidas ou adiantar contas, como matriculas escolares e, se possível, reservar uma fatia do valor para pagar impostos como o IPTU e o IPVA, evitando acúmulo de despesas nos primeiros meses de 2025.

“Também é importante fazer uma reserva financeira para emergências, reforçando o planejamento familiar para 2025”, explica.

Com a segunda parcela, é o momento de fazer as despesas extras de fim de ano, como presentes, ceia de Natal e viagens.

Entretanto, Prado chama atenção para a importância de definir limites de gastos para evitar os excessos na temporada.  

“A Black Friday, por exemplo, pode ser uma armadilha se não houver planejamento: compras por impulso ou no cartão de crédito aumentam o risco de endividamento. Opte sempre por pagamento à vista para fugir dos juros exorbitantes e controlar melhor as despesas”, diz o economista. 

Escolas
Além dos gastos com as festas que se acumulam no mês de dezembro, o benefício também é pensado para custear o início do ano que tem gastos maiores como as despesas escolares para aqueles que tem filhos.

Esse é o caso de Lillyane Lira, consultora comercial e mãe de dois filhos. Para não sair do real objetivo, a consultora sempre organiza com antecedência o que vai fazer com o valor. Ela explica que costuma anotar e calcular as contas previstas para ter uma ideia se o valor será suficiente para cumprir com o planejado. 

“Na maioria das vezes utilizo o valor para dar entrada em algum móvel de casa que desejo é sempre uso uma parte para os materiais escolares das crianças, que é um valor que preciso contar todo ano”, afirma.

A economista Lythiene Rodrigues explica que verificar a média de valor de cada despesa relacionada é uma opção em termos de estimativa.  

“As despesas escolares já podem ser estimadas nas escolas. Então, é preciso relacionar todas elas e verificar o que é possível pagar com a renda mensal, usar 30% do décimo terceiro, no provimento dessas despesas e parcelar o que não conseguir pagar à vista.”, aconselha.

Sendo assim, uma proposta para o uso do 13º que pode ser aplicada por quem quer fazer a melho utilização possível do benenefício seria separar 20% para reserva financeira; 50% para as festas de final de ano, confraternizações e outras despesas; e outros 30% como provisão financeira para as despesas do início de 2025.

Para a economista, essa forma de planejamento pode não solucionar o problema, mas ajuda a fragmentar, organizar e quitar as despesas e perceber melhor para onde o seu dinheiro está indo, como ele está sendo utilizado.

Regras
Já o advogado trabalhista Marcos Alencar alerta para como os descontos fiscais devem ser aplicados pelo empregador e previstos pelo trabalhador em relação ao 13º.  

“A primeira parcela é isenta de descontos. Já na segunda, são aplicados o INSS e o Imposto de Renda”, ressaltou. Para o caso de licenças e afastamentos, o período não trabalhado também conta como tempo de serviço para o cálculo. 

No caso do trabalhador precisar se afastar por acidente de trabalho ou doença, o tempo em que o empregado recebe benefício do INSS (B91) não é considerado para o cálculo. Nesses casos, o 13º é pago pelo INSS.

O especialista também aponta que para a suspensão ou interrupção do contrato de trabalho, períodos de suspensão contratual, como na hipótese de adesão ao Programa de Manutenção do Emprego e da Renda, não contam para o cálculo do 13º salário.

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