Vai presentear alguém? Saiba seus direitos ao realizar a compra natalina
É preciso saber, por exemplo, que a loja não é obrigada a trocar produto que não esteja com defeito
A troca de presentes se tornou uma tradição do período natalino. Comprar uma lembrança para alguém demonstra o afeto que se tem com a pessoa. Mas esse aumento nas compras registrado nesta época exige atenção por parte de quem está presenteando e de quem recebe o mimo, sendo fundamental conhecer os seus direitos caso haja a necessidade de troca do produto.
De acordo com o Código de Defesa do Consumidor (CDC), as lojas não são obrigadas a trocar os produtos que não estejam com defeito. Ou seja, se você comprou um presente para alguém e a pessoa não gostou, vai depender do acordado com a loja para realizar a troca. “É a loja que define as regras e prazos para a troca de produtos sem defeito. Importante sempre perguntar sobre isso na hora da compra: se é possível trocar e quais são as condições", esclarece Ana Paula Jardim, presidente do Procon Recife.
Nas compras realizadas nas lojas virtuais, por sua vez, existe a regra do arrependimento. Como o consumidor não teve a oportunidade de provar o produto, ele tem sete dias, a contar a partir da data da entrega, para devolver o item caso não tenha gostado. Nesse caso, o estabelecimento deve reembolsar o cliente, e não somente oferecer um vale-compras.
Leia também
• DER desliga lombadas eletrônicas durante feriado de Natal
• Confraternização de Natal com o núcleo familiar
• 3 em cada 4 brasileiros dizem que não passarão Natal e Ano-Novo com quem não moram, diz Datafolha
Para produtos que estejam com defeito, as regras de devolução são as mesmas para as lojas virtuais e físicas. Nesse caso, há a obrigação do estabelecimento de resolver o problema. É direito da empresa analisar o caso dentro desse prazo, mas caso não seja solucionado neste período, o consumidor pode pedir a troca, devolução do dinheiro corrigido ou redução do preço do produto.
Os prazos para os produtos com defeito variam de acordo com o tipo da mercadoria. Para os bens não-duráveis (que se esgotam com o uso), o prazo é de 30 dias. Para os bens duráveis (eletrônicos, roupas, eletrodomésticos) são 90 dias da data da compra. É necessário que o produto esteja com a etiqueta da loja ou a nota fiscal quando a loja estipula um prazo de troca por liberalidade.
Caso a loja atrase na entrega, o consumidor tem o direito de cancelar a compra. “Com relação a entrega, tem duas possibilidades. Uma é quando você compra o produto que está com um preço muito bom e eles não querem entregar pois o produto era um chamariz, forçando a desistência. A outra é que realmente eles atrasaram a data da entrega. Em ambos os casos, o consumidor pode desistir da compra. Caso eles não reembolsem, o cliente pode entrar em contato com o Procon para receber esse valor”, explica Ana Paula Jardim.
Nas compras realizadas em sites internacionais, o CDC só será aplicado se essa loja tiver um SAC com um telefone com sede no Brasil ou endereço virtual e um endereço de escritório em território brasileiro.