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Veja o calendário de pagamento do saque-aniversário do FGTS em setembro de 2024

Consulta ao valor pode ser feita no aplicativo do benefício. Saque está liberado a partir desta segunda-feira

Aplicativo do FGTSAplicativo do FGTS - Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

Os trabalhadores nascidos em setembro e que têm direito ao saque-aniversário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço ( FGTS), podem sacar o valor do benefício a partir desta segunda-feira (2).

Essa modalidade permite ao trabalhador que tem carteira assinada retirar, todos os anos, uma parte de seu saldo no Fundo de Garantia, sempre no mês do seu aniversário.

Vale destacar que existem diferenças entre o saque-aniversário e o saque-rescisão. O trabalhador deve optar por uma das modalidades.

 

Quem tem direito ao saque-aniversário do FGTS?
Para ter direito a este saque, o trabalhador precisa fazer a adesão no site da Caixa. E, ao optar pelo saque-aniversário, o trabalhador deixa de ter acesso à totalidade do seu Fundo em caso de demissão sem justa causa.

Caso se arrependa e decida voltar ao saque-rescisão (ou seja, a modalidade que garante o acesso ao saldo do FGTS em caso de demissão), é preciso cumprir uma carência de dois anos.

Confira o calendário completo do saque-aniversário do FGTS 2024

Nascidos em janeiro - saque de 2 de janeiro a 29 de março

Nascidos em fevereiro - saque de 1º de fevereiro a 30 de abril

Nascidos em março - saque de 1º de março a 31 de maio

Nascidos em abril - saque de 1º de abril a 28 de junho

Nascidos em maio - saque de 2 de maio a 31 de julho

Nascidos em junho - saque de 3 de junho a 30 de agosto

Nascidos em julho - saque de 1º de julho a 30 de setembro

Nascidos em agosto - saque de 1º de agosto a 31 de outubro

Nascidos em setembro - saque de 2 de setembro a 30 de novembro

Nascidos em outubro - saque de 1º de outubro a 29 de dezembro

Nascidos em novembro - saque de 1º de novembro a 31 de janeiro de 2025

Nascidos em dezembro - saque de 2 de dezembro a 28 de fevereiro de 2025

Como é feito o cálculo do saque-aniversário do FGTS?
Para contas com saldo de até R$ 500, poderão ser retirados 50% do total. A partir daí, o percentual cai, mas será pago um valor fixo adicional, que aumenta conforme o saldo total. O cálculo do valor a receber ocorre da seguinte maneira:

Até R$ 500 - 50% do saldo

De R$ 500,01 até R$ 1.000 - 40% do saldo mais uma parcela fixa de R$ 50

De R$ 1.000,01 até R$ 5.000 - 30% do saldo + R$ 150

De R$ 5.000,01 até R$ 10.000 - 20% + R$ 650

De R$ 10.000,01 até R$ 15.000 - 15%+ R$ 1.150

De R$ 15.000,01 até R$ 20.000 - 10% + R$ 1.900

Acima de R$ 20.000,01 - 5% + R$ 2.900

Como aderir ao saque-aniversário do FGTS?
A adesão ao saque-aniversário é voluntária e pode ser feita por meio do aplicativo oficial do FGTS, disponível para smartphones e tablets dos sistemas Android e iOS. O processo também pode ser feito nas agências da Caixa Econômica Federal.

Se quiser receber o dinheiro no mesmo ano, o trabalhador deverá optar pelo saque-aniversário até o último dia do mês de seu nascimento. Caso contrário, só receberá a partir do ano seguinte.

Os valores ficam disponíveis para retirada até o último dia útil do segundo mês subsequente ao do aniversário. Caso não seja retirado no prazo, o dinheiro volta para a conta do FGTS em nome do trabalhador.

Como sacar o saque-aniversário do FGTS?
A Caixa orienta o resgate por meio do aplicativo FGTS. Nesse caso, o trabalhador pode programar a transferência do dinheiro para qualquer conta em seu nome, independentemente do banco. A operação não tem custo.

As retiradas podem ser feitas nas casas lotéricas ou nos terminais de autoatendimento para quem tem senha do Cartão Cidadão. Quem tem Cartão Cidadão e senha também pode sacar o dinheiro nos correspondentes Caixa Aqui. Basta apresentar um documento de identificação.

Restrição
Ao optar por retirar uma parcela do FGTS a cada ano, via saque-aniversário, o trabalhador deixará de receber o valor total depositado pela empresa em sua conta vinculada em caso de demissão sem justa causa (saque-rescisão). Somente o recebimento da multa rescisória de 40% — paga pelo empregador — será permitido.

Vale lembrar, porém, que as demais possibilidades de saque do FGTS — como compra de imóveis, aposentadoria e doenças graves — não são afetadas pelo saque-aniversário.

O trabalhador também poderá desistir do saque-aniversário a qualquer momento e voltar à antiga modalidade, batizada de saque-rescisão. Mas, ao voltar para o saque tradicional, ele ficará dois anos sem poder sacar o saldo da conta no FGTS, mesmo em caso de demissão. É uma espécie de quarentena. Se for dispensado, receberá apenas a multa de 40%.

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