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Veja o que pode mudar para motoristas de aplicativo se regulamentação da categoria for aprovada

Trabalhadores podem ter piso salarial e previdência se a proposta do governo avançar com rendimento mínimo, carga horária definida, contribuição ao INSS

Nova proposta do governo para motoristas de aplicativo Nova proposta do governo para motoristas de aplicativo  - Foto: Unsplash

O governo deve enviar ao Congresso Nacional, na próxima segunda-feira, um projeto de lei complementar, em regime de urgência, que vai regulamentar os serviços prestados por motoristas de aplicativos e plataformas de transporte.

A proposta avança nove meses após a criação de grupos de trabalho (GTs) pelo governo, incluindo sindicatos e empresas, para discutir a regulamentação das categorias de motoristas e entregadores por aplicativo.

Motociclistas e entregadores ficaram de fora da regulamentação por falta de acordo com as empresas. O ministro do Trabalho, Luiz Marinho, pretende reabrir uma negociação em um segundo momento.

O texto do projeto, antecipado pela Folha de S.Paulo e ao qual O Globo teve acesso, mantém os motoristas de aplicativos como trabalhadores autônomos. Mas cria uma contribuição obrigatória para a Previdência para a categoria e para as plataformas, a ser descontada na fonte e recolhida pelas empresas.

O projeto prevê também um piso por hora rodada para esses trabalhadores. Esse valor será de R$ 32,09. Deste valor, R$ 8,02 se referem ao serviço prestado, e R$ 24,07, aos custos do trabalhador.

Nenhum trabalhador poderá ganhar menos que R$ 10 por saída, R$ 2 por quilômetro e R$ 0,21 por minuto, no caso da categoria “X” ou equivalente, por exemplo. No caso da “Black”, o mínimo por saída será R$ 15.

A base de remuneração será o salário mínimo (hoje em R$ 1.412), e o cálculo usará a hora efetivamente rodada (entre o aceite da corrida e a chegada ao destino do passageiro).
 

Para definir as cifras, foram consideradas 176 horas mensais, incluindo o descanso remunerado e os custos operacionais dos prestadores com o carro e o combustível.

Sem exclusividade
O desenho da regulamentação prevê recolhimento de 7,5% para a Previdência pelos trabalhadores. Já as empresas pagarão 20%. Esses percentuais vão incidir sobre 25% do valor repassado aos motoristas pelas empresas, o que representaria o rendimento efetivo do trabalhador.

Tomando o valor da hora trabalhada de R$ 30, a contribuição vai incidir sobre R$ 8,02. Caberá às plataformas descontar a contribuição do trabalhador e fazer o recolhimento para a Previdência.

Com a contribuição, os motoristas terão direito a benefícios como aposentadoria por idade, pensão por morte e auxílio-doença, por exemplo.

O texto deixa claro a “inexistência de qualquer relação de exclusividade entre trabalhador e empresa.” Também afirma que o motorista de veículo de quatro rodas fará parte de uma nova categoria chamada de “trabalhador autônomo por plataforma.”

Entre outros tópicos, o texto prevê ainda negociação coletiva entre trabalhadores e empresas por meio de sindicatos. A jornada diária será de oito horas, mas poderá chegar a 12 horas se houver acordo com sindicatos da categoria.

A empresa fornecerá aos motoristas cadastrados vale-refeição diário, estipulado no acordo, a partir da sexta hora trabalhada por dia, de acordo com o texto. A empresa se compromete a fornecer serviços médico e odontológico para os motoristas cadastrados e seus dependentes.

Pontos de apoio
O projeto determina ainda que as empresas deverão manter à disposição dos motoristas cadastrados pontos de apoio — em locais a serem definidos com o sindicato —, com refeitório, primeiros socorros, sanitários “em perfeitas condições” e água potável.

A proposta também trata do banimento dos motoristas dos aplicativos. Em casos ocorridos após infrações tidas como leves, o motorista cadastrado poderá reingressar na plataforma após realizar uma reciclagem, devidamente comprovada junto ao sindicato.

Em se tratando de infrações graves ou gravíssimas, o motorista poderá apresentar sua defesa junto ao sindicato. Esta será analisada por uma junta paritária, com membros do sindicato e da empresa.

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