Logo Folha de Pernambuco

Justiça

Zanin segue ministros, e STF tem 8 votos pela validade da contribuição assistencial para sindicatos

Ministros mudam decisão de 2017, quando o STF considerou inconstitucional a imposição de contribuição assistencial porque já existia o imposto obrigatório

Plenário do STF completo, com a presença de Lula, na posse de Cristiano Zanin Plenário do STF completo, com a presença de Lula, na posse de Cristiano Zanin  - Foto: Felipe Sampaio/STF

Oito ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) votaram para considerar constitucional a instituição, por acordo ou convenção coletiva, de contribuições assistenciais a serem cobradas de empregados, ainda que não sejam sindicalizados – entretanto, assegurando o direito de oposição. O julgamento sobre a contribuição assistencial termina nesta segunda-feira, às 23h59.

O oitavo ministro a votar foi Cristiano Zanin, mais novo integrante da Corte. Antes dele, já haviam votado a favor da retomada da cobrança o relator, Gilmar Mendes, e os ministros Luís Roberto Barroso, Edson Fachin, Cármen Lúcia, Dias Toffoli, Alexandre de Moraes e Rosa Weber.

Faltam votar os ministros André Mendonça, Nunes Marques e Luiz Fux. Até o final do julgamento, qualquer um deles pode pedir vista ou destaque e suspender o julgamento.

No recurso que está sendo julgado agora, os ministros estão mudando um entendimento adotado pelo Supremo em 2017, quando considerou inconstitucional a imposição de contribuição assistencial porque já existia o imposto sindical obrigatório.

No julgamento do recurso, iniciado em 2020, o relator, ministro Gilmar Mendes, havia sido inicialmente contrário à cobrança, mas mudou seu posicionamento. Ele destacou que há “real perigo de enfraquecimento do sistema sindical como um todo” após a reforma trabalhista.

A contribuição assistencial, caso prevaleça o posicionamento da maioria dos ministros, somente poderá ser cobrada dos empregados da categoria não sindicalizados, se pactuada em acordo ou convenção coletiva, e caso os referidos empregados não sindicalizados deixem de exercer o seu direito à oposição.

Em nota publicada em abril, o gabinete de Gilmar Mendes explicou que "o entendimento pela constitucionalidade das chamadas contribuições assistenciais, respeitado o direito de oposição, faculta a trabalhadores e sindicatos instrumento capaz de recompor a autonomia financeira do sistema sindical, concretizando o direito à representação sindical sem, ao mesmo tempo, ferir a liberdade sindical de associação".

Veja também

Programa BNDES Fundo Clima aprova, em 7 meses, 2,5 vezes valor aprovado em toda sua história
clima

Programa BNDES Fundo Clima aprova, em 7 meses, 2,5 vezes valor aprovado em toda sua história

Lula aceitou que medidas fiscais sejam estruturais, mas PT quer que atinjam "andar de cima"
medidas fiscais

Lula aceitou que medidas fiscais sejam estruturais, mas PT quer que atinjam "andar de cima"

Newsletter