São João

São João 2024: Rodoviária de Caruaru deve ter aumento de quase 30% de passageiros no feriadão

Estimativa é que 8.960 pessoas circulem no terminal este ano

Pátio de Eventos Luiz Lua Gonzaga, em CaruaruPátio de Eventos Luiz Lua Gonzaga, em Caruaru - Foto: Felipe Correia/PMC

O Terminal Rodoviário de Caruaru deve ter um aumento previsto de 29,3% na circulação de passageiros neste São João, em relação ao ano passado.

De acordo com dados divulgados pela Empresa Pernambucana de Transportes Coletivos Intermunicipal (EPTI), a estimativa é que a rodoviária da cidade receba 8.960 pessoas, no período de 21 a 25 de junho.

Para se ter uma noção do aumento, no mesmo período do ano passado, 6.930 passageiros circularam no terminal de ônibus.

O destino mais procurado dentro de Pernambuco é o Recife. Para as viagens interestaduais, os principais deslocamentos são Campina Grande, Maceió e Aracaju.

A pesquisa foi realizada a partir de consulta das 11 empresas que operam no terminal, consideram chegadas e partidas de passageiros. 

Para atender a essa demanda, as empresas de transportes vão programar viagens extras a depender do aumento do movimento.

Para evitar quaisquer transtornos na hora de embarcar, é importante os passageiros se atentarem a algumas recomendações. Confira abaixo.

• Recomenda-se adquirir os bilhetes de passagens com antecedência;
• Verificar se os bilhetes estão selados com a tarifa de embarque;
• Chegar ao Terminal Rodoviário com pelo menos 1h de antecedência ao
embarque;
• Conferir a documentação necessária para o embarque, principalmente das
crianças;
• Checar se todas as bagagens estão devidamente identificadas com nome,
telefone e endereço;
• Dirigir-se ao embarque com 1h de antecedência para evitar filas;
• Apesar da existência dos horários extras, não implica dizer que comprando de
última hora a passagem, haverá horário vago breve.

Embarque de Menores
• O transporte é gratuito para crianças com até seis (06) anos incompletos, desde
que o menor esteja acompanhado por seus responsáveis legais e não ocupe
lugar nos assentos. Tanto para viagens intermunicipais como interestaduais.
• Em viagens de ônibus dentro do território nacional, o menor, com até 16 anos,
só poderá viajar acompanhado por seus responsáveis legais (que possuam até
o 3º grau de parentesco com a criança e que deverá ser comprovado por
documentação original). Podendo também, a criança acompanhada de maior de
idade autorizado pelo pai, mãe ou responsável. No entanto, deverá estar munida
de uma autorização por escrito.
• Para viajar sozinho, o menor de 16 (dezesseis) anos precisa de uma
autorização judicial, original, expedida por um posto de Juizado de Infância e
Juventude.
• Os adolescentes acima de 16 (dezesseis) anos completos podem viajar sem
acompanhante, desde que apresentem documento de identificação original (RG
ou Carteira de Trabalho).
• Nas cidades da mesma região metropolitana, não é necessária nenhuma.

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