Ainda suspenso por manipulação de resultados, Igor Carius treina no CT do Sport
Lateral-esquerdo pediu para usar as dependências do clube enquanto não resolve a situação no STJD
Ainda proibido de voltar aos gramados, após o presidente do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD), José Perdiz, anunciar que não faria conversões de penas de atletas punidos por manipulação no futebol, o lateral-esquerdo Igor Carius iniciou nesta quinta (8) o treinamento no Centro de Treinamento José Médicis. A expectativa do atleta é que, antes do final do primeiro semestre, a Justiça permita com que ele volte a jogar, fazendo com que seja possível o regresso oficial ao Sport. A informação foi publicada inicialmente pelo GE e confirmada pela reportagem.
Carius pediu para usar as dependências do Sport enquanto não resolve o imbróglio. O lateral já tinha iniciado processo de conversão de pena, junto ao então presidente em exercício Felipe Bevilacqua, atual vice-presidente do STJD - medida é possível após cumprimento de metade da suspensão.
O lateral pagou multa no valor de R$ 60 mil, dividida em seis parcelas de R$ 10 mil por mês, além de uma doação de 20 cestas básicas. A expectativa da defesa do jogador é que, em abril, após uma nova sessão no órgão, o atleta seja autorizado a jogar. Atualmente, Carius tem um pré-contrato com o Sport, mas custeará do próprio bolso a estadia no Recife enquanto a suspensão continuar em vigor.
Punição
Segundo a denúncia aceita do Ministério Público de Goiás (MP-Go), dentro da Operação Penalidade Máxima, Igor Cariús havia recebido R$ 30 mil antes de encarar o Atlético-MG, pela Série A 2022, quando defendia o Cuiabá. A quantia destinada ao jogador era para que ele pudesse ser punido com o cartão amarelo. Como consequência, o lateral-esquerdo teve de responder pelos Artigos 198 e 199 da nova Lei Geral do Esporte.
Art. 198: Solicitar ou aceitar, para si ou para outrem, vantagem ou promessa de vantagem patrimonial ou não patrimonial para qualquer ato ou omissão destinado a alterar ou falsear o resultado de competição esportiva ou evento a ela associado:
Pena - reclusão, de 2 (dois) a 6 (seis) anos, e multa.
Art. 199: Dar ou prometer vantagem patrimonial ou não patrimonial com o fim de alterar ou falsear o resultado de competição esportiva ou evento a ela associado:
Pena - reclusão, de 2 (dois) a 6 (seis) anos, e multa.
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