DECLARAÇÃO

''Brasil não pode ser refúgio para criminosos'', diz ministro do STJ em julgamento de Robinho

Ministros analisaram se a decisão da justiça italiana seguiu determinados critérios e pode ser cumprida no Brasil

RobinhoRobinho - Foto: Ivan Storti/Santos FC

Ao votar para que o ex-jogador Robinho cumpra no Brasil a pena de nove anos de prisão que foi imposta pela justiça italiana, o ministro Mauro Campbell, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), afirmou que o país não pode ser um "refúgio para criminosos". Campbell acompanhou a maioria que definiu, por nove votos a dois, o cumprimento da pena no país.

— Meu entendimento, com todas as vênias, é no sentido de que o Brasil não pode ser refúgio para criminosos — afirmou Campbell em seu voto.

O ministro ainda afirmou que a "nação brasileira" não poderia dizer, "às claras", que um brasileiro condenado no exterior não pode cumprir a pena no país.

— (Não podemos) Determinar que a nação brasileira diga, às claras, que um nacional brasileiro, que teve um devido processo legal no exterior e que houve o trânsito em julgado deste julgamento no exterior, não possa ele ter o início de um novo processo, não de conhecimento, mas de execução penal.

Campbell ainda acrescentou que Robinho recebeu o mesmo tratamento que outras pessoas julgadas, como um brasileiro condenado em Portugal, que também teve o cumprimento da pena determinado pelo STJ:

— Não estamos aqui a tratar este cidadão, senhor Robson, diferentemente do senhor Felipe Cortez Froes de Melo, que tratamos aqui há um ano, e que determinamos a execução da pena que foi imposta pelo estado português.

Os ministros não analisaram o mérito do caso, ou seja, se Robinho cometeu ou não o estupro pelo qual foi condenado na Itália. O que foi julgado é se a decisão da Justiça italiana seguiu determinados critérios e pode ser cumprida no Brasil.

Robinho nega a acusação e afirma que a relação com a vítima foi consensual. Além disso, sua defesa sustentou no STJ que o caso deveria ter sido julgado no Brasil, e não na Itália.

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