Câmara do Recife promulga lei sobre identificação de torcedores nos estádios
A nova legislação começa a valer a partir de dezembro de 2025
A Câmara Municipal do Recife promulgou uma nova lei sobre a identificação de torcedores nos estádios de futebol do município. A legislação deve entrar em vigor obrigatoriamente a partir de dezembro de 2025. O projeto é de autoria do vereador Rinaldo Júnior (PSB).
A lei diz que os clubes e entidades gestoras dos estádios de futebol localizados no Recife com capacidade para mais de 20 mil torcedores deverão promover a identificação dos torcedores.
Os torcedores terão que apresentar um documento com foto e comprovante de residência no momento da compra do ingresso.
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Os estádios, em medida de segurança, deverão disponibilizar de câmeras de monitoramento nas catracas, além de equipamentos de reconhecimento facial.
As informações gravadas serão armazenadas por um período de 30 dias para um eventual inquérito policial.
Em caso de descumprimento da PL, o clube ou entidade estará sujeito à multa de R$ 5 mil, para primeira infração, R$ 10 mil, para segunda, e cassação do alvará de funcionamento do estádio, caso haja uma terceira infração.
Capacidade atual dos estádios do Recife:
Arruda: 44 mil torcedores.
Ilha do Retiro: 26.418 torcedores.
Aflitos: 18.696 torcedores.