Conselho do Sport decide, nesta terça (9), se acata punição em caso de homofobia contra Gil do Vigor
No último encontro, Comissão de Ética propôs advertência por escrito; em caso de rejeição da pena proposta, Flávio Khoury será absolvido
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O Conselho Deliberativo do Sport se reúne nesta terça (9), às 20h, e debaterá o desfecho do caso de homofobia praticado por um membro do CD contra o ex-BBB Gil do Vigor. Há três semanas, a Comissão de Ética apresentou o documento final, propondo uma advertência por escrito a Flávio Khoury. O conselheiro foi autor de áudios homofóbicos direcionados ao economista, após uma visita à Ilha do Retiro em maio.
Em contato com a Folha de Pernambuco, o vice-presidente do Conselho, Gustavo Oiticica explicou que em caso dos conselheiros votem por não acatar a advertência, Flávio será absolvido da acusação.
“Flávio foi julgado pela Comissão de Ética, que definiu uma advertência por escrito como punição pelo ocorrido. Ou os conselheiros acatam a pena, ou haverá absolvição da acusação, sem chances de haver uma punição mais grave". De acordo com Gustavo, apenas a Comissão pode definir a gravidade da penalidade, sem interferência do Conselho na decisão.
Desde o vazamento dos áudios, em maio, torcedores do Sport e de diversos clubes do país se mobilizaram nas redes sociais pedindo a exclusão de Khoury do Conselho e do quadro de sócios do Leão. Na primeira partida da final do Pernambucano, os atletas rubro-negros homenagearam Gil do Vigor em solidariedade às falas homofóbicas.
O que diz o estatuto?
O artigo 54 do estatuto do Sport afirma que o sócio está passível de expulsão em seis casos.
I - seja condenado em ação penal transitada em julgado, com pena de reclusão por ato desabonador;
II - O montante do seu débito referente à taxa de de manutenção seja igual ou maior que o valor do Título Patrimonial fixado pelo Conselho Deliberativo;
III - Permaneça mais de seis meses impedido de exercer seus direitos sociais por não ter atendido ao chamamento para atualização de quota patrimonial;
IV - Não integralize totalmente o valor do Título Patrimonial por ele subscrito;
V - Tenha sua quota do patrimônio do Sport liquidada, nos termos do estatuto, por não pagar seus débitos pecuniários com o Club;
VI - Cometa falta grave contra os interesses superiores do Sport, como:
a) Falta com decoro no recinto do clube ou do estádio;
b) Atentar contra a imagem do Sport, ou membros de sua administração, equipe técnica ou atletas;
c) Ser judicialmente condenado mais de uma vez, no espaço de cinco anos, por infração praticada na Ilha, tipificada como tumulto, porte ou tráfico de drogas proibidas.