Santa Cruz

Justiça determina adiamento das eleições requerido pela situação

Adiamento das eleições para o triênio 2021-2023 permite que a situação tenha tempo hábil para a inscrição de uma chapa

Arruda, sem público em jogo do Santa CruzArruda, sem público em jogo do Santa Cruz - Foto: Alexandre Aroeira / Folha de Pernambuco

A disputa eleitoral no Santa Cruz ganhou um novo capítulo neste domingo (6). Uma decisão expedida pelo Juiz Júlio Cézar dos Santos, da 2ª Vara Cível do Recife, determinou que a demanda pelo adiamento das eleições requerida por parte do grupo que representa a situação no clube é legítima. Com isso, o pleito, originalmente marcado para o próximo dia 14 de dezembro, deve ser adiado. 

A decisão judicial afirma que a competência para decidir sobre um possível adiamento não pode ser da Assembleia Geral por causa da pandemia. A "reunião assemblear para apreciação do adiamento não poderia se realizar em virtude do impedimento trazido pelas normas sanitárias vigentes". A decisão ainda diz que "para obedecer às determinações sanitárias estaduais [...] uma assembleia geral do clube réu deveria congregar apenas um máximo de 300 associados, o que seria improvável no caso do Santa Cruz Futebol Clube". 

Com isso, o Juiz sugere que o Conselho Deliberativo do Clube seja responsável pela decisão da data das eleições. Na última reunião do Conselho Deliberativo, realizada no dia 19 de novembro, a maioria dos conselheiros decidiu que as eleições devem acontecer somente após o fim da disputa da Série C. A data escolhida foi 10 de fevereiro de 2021.

Sobre a competência do Conselho Deliberativo ou da Assembleia Geral em decidir sobre o adiamento das eleições, o Juiz afirma que "no estatuto do Santa Cruz Futebol Clube não há previsão legal para solução do impasse ocasionado pelo imedimento da realização das eleições [...] motivado por caso fortuito ou força maior". De acordo com a decisão, a solução desse impasse "decorre da interpretação sistemática" do estatuto. Na interpretação do Juiz, o Conselho tem, na ausência de uma Assembleia Geral, o poder de de adiar a data das eleiões, o que, para segundo a determinação, não é uma violação do estatuto, mas um "simples enfrentamento de situação excepcional e transitória".  

O adiamento das eleições para o triênio 2021-2023 permite que a situação tenha tempo hábil para a inscrição de uma chapa, já que se o pleito fosse realizado no dia 14, apenas a chapa ProSanta, de oposição, estaria inscrita de forma regular. Isso ocorre porque o estatuto do clube prevê que a gestão deve publicar três editais de convocação para a Assembleia Geral Ordinária e que o prazo para o registro de chapas é de cinco dias após a publicação do último edital de convocação, que deveria ter sido publicado 15 dias antes da data da Assembleia. Portanto, as chapas concorrentes teriam até o dia 29 de novembro para realizar a inscrição de forma regular. 
 



De acordo com o candidato a vice-presidência pela chapa ProSanta, Joaquim Bezerra, o grupo deve se reunir às 10h para alinhar os posicionamentos e definir o que será feito em caso de adiamento. "Causa estranhamento que o mesmo Juiz que já havia emitido uma determinação contrária ao adiamento tenha voltado atrás. Vamos avaliar para definir as medidas que devemos adotar", afirmou Bezerra. 

A decisão anterior a qual Bezerra se refere também é do Juiz Júlio Cézar dos Santos, da 2ª Vara Cível do Recife, que determinou que a gestão atual marque uma data para a Assembleia Geral na primeira quinzena do mês de dezembro, como manda o estatuto. Joaquim Bezerra confirmou, também, que não há tempo hábil para que o grupo de oposição recorra à decisão para que haja eleição no dia 14. 

A reportagem entrou em contato com representantes da situação mas, até o momento, não obteve resposta.


 

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