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Em contrato, DIS teria lucro mesmo que carreira de Neymar não decolasse

Pelo acordo, empresa pagou à família do jogador R$ 5 milhões, obtendo em troca o direito a ficar com 40% de uma futura negociação

Espera o outono, AliceEspera o outono, Alice - Foto: Arnaldo Sete/Divulgação

No Brasil e na Espanha, a DIS aciona atualmente Neymar e o Santos pela transferência do jogador ao Barcelona. A empresa recebeu 6 milhões de euros, mas afirma que tinha direito a 35 milhões por 40% dos direitos do atacante. A reportagem teve acesso ao contrato de direitos econômicos firmado em 2009 entre DIS e Neymar. Na época, o atleta tinha 17 anos. O documento protegia a empresa em todos os cenários possíveis, e garantia no mínimo o retorno do investimento caso a carreira do jogador não decolasse.

Pelo acordo, a DIS pagou à família do jogador R$ 5 milhões, obtendo em troca o direito a ficar com 40% de uma futura negociação. Entretanto, o contrato estabeleceu que

a) a empresa seria obrigada a autorizar uma venda;
b) o jogador reconhecia a necessidade de lucro da DIS e
c) a DIS receberia compensação caso o jogador tivesse seu contrato rescindido, ou cumprisse ele até o final sem uma grande venda à Europa.

A cláusula sexta diz que caso o atacante se liberasse do contrato com o Santos sem autorização escrita da DIS, por qualquer motivo, teria que indenizar a empresa em R$ 10 milhões. Já a cláusula oitava diz que Neymar, "em função do alto investimento, entende, compreende e concorda que a empresa aposta em sua valorização profissional e que necessita futuramente obter uma compensação financeira hábil a suplantar o citado investimento".

O item de número 12 do acordo ainda prevê que, caso Neymar cumprisse o contrato com o Santos até o final, teria que devolver os 5 milhões investidos, corrigidos pela inflação e acrescidos de juros iguais aos vigentes na caderneta de poupança durante o período.

Com todas as cláusulas, a DIS conseguiu realizar um investimento com risco zero ­ para rescindir o contrato de Neymar, era necessária sua autorização ­ sem ela, multa de R$ 10 milhões. Caso o atleta fosse vendido, a empresa teria direito, no mínimo, a esses mesmos R$ 10 milhões (dobro do valor investido). Por fim, se o jogador ficasse até o fim de seu contrato, a DIS teria direito a receber o investimento todo de volta corrigido e com juros.

Em contato com a reportagem, a DIS defendeu o acordo. "Foi o maior investimento realizado até hoje por um jogador sem nenhuma participação no time profissional somente de base". Ainda segundo a empresa, "havia um grande risco do jogador não virar como aconteceu com muitos atletas".

A empresa ainda argumenta que só receberia esses R$ 10 milhões em caso de "descumprimento de contrato" por parte de Neymar ­ o acordo, entretanto, não fala nisso. A DIS também afirma que não receberia nada caso o atacante cumprisse seu contrato com o Santos até o fim, mas o documento obtido pela reportagem obrigava
o atleta a devolver o dinheiro investido nele.

Neymar acabou vendido em 2013 por 17 milhões de euros. Além desse valor, declarado como direitos econômicos, o pai de Neymar recebeu 40 milhões de euros, os quais afirma tratar-se de direito de preferência; o Santos ainda recebeu outros valores como prioridade de atletas da base e realização de amistosos. Na Justiça, a DIS argumenta ter direito a 40% de toda a transação, o que totalizaria 35 milhões de euros.

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