Especialista não vê elementos para anulação de Juazeirense x Sport
Rubro-negro deve acionar o STJD nesta sexta (12), pedindo a impugnação do duelo
A partida entre Juazeirense e Sport, que culminou na eliminação do Leão da Copa do Brasil, segue fora das quatro linhas. Após acionar a CBF pedindo uma perícia no Adauto Moraes, o caminho do Leão será a Justiça. Segundo o advogado do clube, Osvaldo Sestário, os pernambucanos vão tentar a anulação do duelo. Principalmente depois da súmula apresentada pelo árbitro Ramon Abatti Abel. A expectativa é que o clube pernambucano acione o Superior Tribunal de Justiça Desportivo (STJD) nesta sexta-feira.
Além do apagão no estádio, o jogo também ficou marcado por "sumiço" dos gandulas, sendo um deles expulso do jogo. O sistema de irrigação da casa do Cancão também foi ligado duas vezes durante a partida. Os fatos não foram citados no documento feito pelo árbitro, o que gerou a ira dos rubro-negros.
“Inicialmente, nós mandamos um ofício à CBF pedindo uma perícia total do estádio, na parte elétrica e de irrigação. Lamentamos também o fato de o árbitro, na súmula, ter deixado de relatar vários fatos. Muita coisa aconteceu que ele não relatou. Isso foi primordial para tomarmos as medidas cabíveis”, desabafou Osvaldo Sestário.
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Indo na linha do advogado do Sport, o presidente da Federação Pernambucana de Futebol (FPF), Evandro Carvalho, também mostrou sua indignação com o árbitro responsável por conduzir o jogo. O mandatário pediu o afastamento do profissional e questionou a demora do juiz do quadro de Santa Catarina para resolver retomar o encontro.
"O árbitro é um incompetente e deveria ter continuado o jogo quando foi possível e não depois de mais de uma hora. O regulamento não permite um recomeço após tanto tempo. Vamos entrar com um processo contra ele e contra a Juazeirense, pedindo anulação da partida. Ele (Ramon) deve ser afastado. Foram erros grosseiros", afirmou Evandro.
Em entrevista à Folha de Pernambuco, o advogado especialista em direito esportivo, Paulo José Cannizzaro, explicou que “mesmo que o Sport prove que, diferente do que disse o árbitro na súmula, não existiam condições para o retorno da partida, o conteúdo da súmula será desconsiderado e, no máximo, o árbitro será afastado por algumas partidas”, começou.
“A anulação da partida se daria por um erro de direito. Esse erro da súmula, caso seja assim reconhecido, seria um erro de fato, o que ao meu ver não leva à anulação da partida”, completou Cannizzaro.
Com o Sport optando por acionar o Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD), no intuito de pedir a impugnação do encontro, o advogado acredita que dificilmente o Rubro-negro obterá sucesso na tentativa.
“O Regulamento Geral de Competições, publicado pela CBF em 04/01/2021, prevê em seu artigo 22 que as partidas que forem interrompidas após os 30 minutos do segundo tempo serão consideradas encerradas, prevalecendo o placar daquele momento, desde que nenhum dos clubes tenha responsabilidade pelo ocorrido. Ao meu ver, não há nenhum elemento que indique a anulação da partida”, falou Paulo José Cannizzaro.
Ainda na visão do especialista, o que pode acontecer é a desclassificação de alguma das equipes, como prevê o artigo 20 do Regulamento Geral de Competições da entidade que comanda o futebol nacional. "Se o Sport provar que a Juazeirense colaborou de alguma forma para a suspensão da partida, a Juazeirense será desclassificada. Se o Sport não comprovar, será mantido o placar de campo”, finalizou o advogado.