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Fluminense x São Paulo: jogo pode ser realmente anulado? Veja a opinião de especialistas

Duelo pela 25ª rodada do Brasileirão segue cercado de polêmica

Fluminense x São Paulo - Brasileirão 2024 Fluminense x São Paulo - Brasileirão 2024  - Foto: Marcelo Gonçalves/Fluminense FC

Nem mesmo o apito final do árbitro Paulo César Zanovelli deu fim ao jogo entre Fluminense e São Paulo, pela 25ª rodada do Campeonato Brasileiro.

Nesta segunda-feira, o time paulista protocolou oficialmente ao STJD o pedido de impugnação da partida, alegando um "erro de direito" cometido por Zanovelli.

O São Paulo entende que houve um erro no lance que originou o primeiro gol do Fluminense na partida - que venceu o jogo por 2 a 0.

O time paulista reclama que Thiago Silva, zagueiro do Flu, teria cometido falta ao colocar a mão na bola após o árbitro Paulo César Zanovelli ter aplicado a lei da vantagem após infração de Calleri em Thiago Santos.

O camisa 3 do Fluminense, ao entender que a falta havia sido marcada, parou a bola e cobrou a infração, onde a jogada prosseguiu e Kauã Elias abriu o placar.

 

O Globo ouviu especialistas para entender o caso e saber se existe a real possibilidade da partida sofrer uma anulação de seu resultado de campo. Ronaldo Piacente, ex-presidente do STJD, afirma que pode haver uma brecha para que o time paulista consiga a impugnação por, na sua opinião, existir um erro de direito.

- Se comprovado o erro de direito é possível anular a partida. Se ficar comprovado que o árbitro deu vantagem, e o Thiago Silva colocou a mão na bola, entendo que ao deixar seguir o jogo houve erro de direito por descumprir a regra, ou seja, se houve a vantagem, o Thiago Silva cometeu falta ao colocar a mão na bola. A falta passou a ser em favor do São Paulo. A questão é esclarecer a decisão do árbitro Paulo César Zanovelli, porque ele diz que deu vantagem e depois diz que deu a falta. Esse esclarecimento é muito importante para a decisão do STJD - esclarece Ronaldo.

Por outro lado, Paulo Fuez, ex-STJD e advogado especializado em justiça desportiva, acredita que não houve um "erro de direito" no lance polêmico. Fuez diz que o erro de Zanovelli no lance foi um "erro de fato", em que o árbitro não viu a jogada, mas deu prosseguimento.

- Me parece que o erro é de fato e não de direito. Analisando o caso assim. Porque o juiz, se ele não viu o lance, ele errou. Então, se ele errou, ele errou por quê? Se ele errou, é porque ele não viu. Então, é um erro de fato, não de direito.

Fuez ainda esclarece que o tempo que o São Paulo levou para formalizar o pedido de impugnação pode ser um fator a ser considerado pelo STJD para desconsiderar a anulação da partida. O advogado se baseia no artigo 85 do CBJD (Código Brasileiro de Justiça Desportiva) que diz que qualquer pedido de impugnação deve acontecer "em até dois dias depois da entrada da súmula" na CBF.

- Se a Súmula ficou disponível no dia do jogo ou no dia seguinte, o clube tem dois dias (para formalizar um pedido) depois da disposição da súmula. Então, se a súmula foi disposta e ele não apresentou nada, nenhuma ressalva para o STJD pedindo, o São Paulo não cumpriu esse prazo. Se o São Paulo não cumpriu esse prazo, prazo decadencial, não vai conseguir anular essa partida, não vai ter jurisprudência - frisou.

Marcio Andraus, advogado especialista em Direito Desportivo, apresenta o argumento do fair play - que pode ser considerado pelos membros do STJD em uma possível argumentação no tribunal. De acordo com Marcio, a infração não pode beneficiar o infrator.

- No mérito, o caso é polêmico. Contudo, acredito que a opção do árbitro foi a mais correta. O lance reconhecidamente faltoso (que teria tido vantagem) não levava perigo de gol a nenhum dos times e deveria beneficiar ao Fluminense, que foi quem sofreu a falta. A falta foi batida atrás da linha do meio de campo, não houve abuso ou favorecimento indevido do jogador do Fluminense se locupletando de uma suposta falta de atenção do adversário. Ainda, o próprio CBJD tem entre seus principais princípios o Fair Play e o pro competitione, ou seja, deve prevalecer o que aconteceu em campo. Não é possível dizer que o atleta do Fluminense agiu contra o fair play ou de má fé, ao contrário, em nada lhe auxiliaria colocar a mão na bola, que já estava dominada. E a vantagem dada pelo árbitro era para manter o ritmo do jogo (pro competitione). Se o clube não a aproveitou, isso não pode agora beneficiar o "infrator", que seria o adversário que fez a falta - analisou.

Entenda o caso
O grande imbróglio aconteceu no minuto 31 da partida entre Fluminense e São Paulo, no último dia 1º de setembro, no Maracanã. O São Paulo defende que houve erro de direito na não marcação de uma falta por toque de mão de Thiago Silva na origem da jogada do gol que abriu o placar para o Fluminense.

O lance em questão começa com uma falta de Calleri em Thiago Santos, em que o árbitro auxiliar sinaliza a falta e Paulo César Zanovelli faz menção a aplicar a lei da vantagem. No entanto, Thiago Silva para a bola com a mão no gramado para cobrar a falta, e o árbitro dá prosseguimento ao jogo. A jogada segue e Kauã Elias fez o gol do Fluminense.

No áudio do VAR divulgado pela CBF, o árbitro Paulo César Zanovelli afirmou que ia aplicar a lei da vantagem no lance, mas que ao perceber que Thiago Silva havia cobrado a falta, sinalizou positivamente e prosseguiu com a partida.

– Eu ia dar a vantagem, o jogador (Thiago Silva) para e bate a falta. Eu dou sinal de falta. Vamos seguir. Eu dei a vantagem, eu segui. É gol legal, tá, Igor (Junio Benevenuto, o VAR)? - disse Zanovelli antes deixar o VAR e manter a marcação de campo.

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